{"files":[{"ato":{"id":18976,"numero":"30.966","dataCadastro":"2022-03-08T15:55:55.130895","dataAto":"2018-02-09T00:00:00","dataPublicacao":"2018-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Decreto n° 29.590, de 20 de novembro de 2013 que dispõe sobre a adoção de medidas para redução dos gastos com custeio e despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e da outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30966,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDIvMjAxOF8zMC45NjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":18976}],"content":[{"idAto":"18976","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.966 \nDE  09   DE     FEVEREIRO    DE 2018 \n \n  \nAltera o Decreto n.º 29.590, de 20 de \nnovembro de 2013 que dispõe sobre a \nadoção de medidas para redução dos \ngastos com custeio e despesas com \npessoal no âmbito da Administração \nPública Estadual - Poder Executivo, e \nda outras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei \nnº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, \n \nCONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos \nmensais da Administração Pública, como forma de priorizar o \nadimplemento das folhas salarias de ativos e inativos e eficácia do \nserviço público prestado aos cidadãos usuários e; \n \nCONSIDERANDO as medidas e diretrizes formuladas \npela equipe de governo a orientar a atuação estatal como forma de \nassegurar efetividade ao controle de gastos públicos, regulamentado \npelo Decreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013; \n \n \n D E C R E T A:    \n \nArt. 1º Ficam alterados os arts. 2º, 3º, §1º, 5º e 8º do \nDecreto n.º 29.590, de 20 de novembro de 2013, que passam a vigorar \ncom a seguinte redação: \n \n \n \n \n \n \n \n“Art. 2º A despesa com cargo em comissão e \nfunção de confiança, deve ser reduzida em percentual \nque atinja economia em até 30% (trinta por cento), na \nAdministração Pública Estadual.”  \n \n“Art. 3º … \n \n§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as \ncomissões e os grupos de trabalhos técnicos em vigor \ndevem ser imediatamente revistos quanto à quantidade de \nintegrantes e ao quantitativo dos valores pagos a título de \nUFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), \nde modo que essa despesa, por órgão ou entidade, possa \nser reduzida em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), \ntendo por parâmetro o valor despendido a esse título no \nmês de dezembro de 2017.  \n \n“Art. 5° Fica suspenso, a partir de 1º de \nfevereiro de 2018, o pagamento de despesa com horas \nextras e/ou adicionais de prorrogação de expediente aos \nservidores e empregados públicos estaduais, ressalvadas \nas hipóteses de imperiosa necessidade do serviço público, \ncuja autorização deverá ser concedida por ato do \nSecretário Chefe da Casa Civil. \n \n“Art. 8° As despesas com gratificações \ndiscricionárias, vinculadas à lotação do servidor ou \nempregado público, por órgão e entidade da \nAdministração Pública Estadual - Poder Executivo, \ndevem ser imediatamente reduzidas em, no mínimo, 30% \n(trinta por cento).”  \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º Devem ser reduzidas as seguintes despesas de \ncusteio, a partir de 1º de fevereiro de 2018 e  tendo por parâmetro o \nvalor despendido a esse título no mês de dezembro de 2017: \n \nI – em no mínimo 30% (trinta por cento), gastos de custeio \ncom diárias, passagens, telefonia e dados, aluguel de veículos; \n \nII – em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), gastos \ndecorrentes de contratos objeto de terceirização de serviços e mão-de-\nobra; \n \nIII – em no mínimo 20% (vinte por cento), gastos com \ncombustível. \n \nArt. 3º Ficam suspensas, imediata e temporariamente, as \ndespesas relativas às atividades com Cursos Seminários, dentro e fora \ndo Estado de Sergipe, englobando os gastos com diárias, passagens, \ninscrições, ressalvados os casos cujo ônus seja suportado por fontes \nde recursos de convênio. \n \nArt. 4º Fica estabelecido o horário de funcionamento dos \nórgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder \nExecutivo das 07h às 13h, salvo exceções a critério de cada \nSecretaria.  \n \nArt. 5º Caberá ao Secretário Chefe da Casa Civil decidir \nas situações excepcionais suscitadas pelos Secretários de Estado e os \nDirigentes máximos dos órgãos e entidades.  \n \nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018. \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 7º Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente os Decretos nºs 30.958, de 02 de fevereiro de 2018 e \n30.961, de 06 de fevereiro de 2018.  \n \nAracaju,  09  de    fevereiro    de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO  NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE \nFEVEREIRO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA/0407022018  \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":18976,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}