{"files":[{"ato":{"id":18996,"numero":"22.288","dataCadastro":"2022-03-08T15:56:27.609089","dataAto":"2003-10-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-10-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Antecipa, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 2003, Dia do Funcionário Público.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22288,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTAvMjAwM18yMi4yODg=.pdf","consolidado":false,"idAto":18996}],"content":[{"idAto":"18996","conteudo":"tíf-M. \nM \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° UOB \nDEáO DE OCCIÍL^^O DE2003 \nAntecipa, na esfera do Serviço Público \nEstadual, comemorações de 28 de outubro de \n2003, Dia do Funcionário Público \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da \nConstituição Estadual, de acordo com o disposto no artigo 248, da Lei n° 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977, \nConsiderando que o dia 28 de outubro, data consagrada às \ncomemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 2003, em uma \nterça-feira, segundo dia útil de serviço da semana, \nConsiderando, por fim, que a antecipação das Comemorações, \nneste ano, do dia 28 de outubro para o dia 27 do mesmo mês é, manifestamente, \nde grande conveniência pará o serviço público estadual, principalmente por recair, \neste último, num dia de terça-feira, pelo que não se interromperá, logo no início da \nsemana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, \nDECRETA; \nArt. 1°. Ficam antecipadas, neste ano de 2003, para o dia 27 de \noutubro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 do \nmesmo mês, data consagrada como Dia do Funcionário Público. \nParágrafo único Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os \nserviços, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os \nseus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade \nArt. 2\no\n. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação \nda República. \nArt. 3\no\n. Revogam-seyás disposições em contrário \nAracaju,dú de J^^^2(mfn2\n0\nda Independência e 115° \nJRNC \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}