{"files":[{"ato":{"id":19034,"numero":"21.878","dataCadastro":"2022-03-08T15:57:25.935794","dataAto":"2003-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2003-06-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 144, 168, 457, 459 e 670 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21878,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwM18yMS44Nzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":19034}],"content":[{"idAto":"19034","conteudo":"OGVSWOOESBMMK \nA\n DECRETO N°$ri.m \nDE 01 lfà4u.t/H0 DE 2003 \nAltera e acrescenta dispositivos dos \nartigos 144, 168, 457, 459 e 670 do \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando a necessidade da consolidação das \ninformações do valor adicionado das empresas enquadradas no \nSIMFAZ; \nConsiderando a necessidade do controle fiscal das \nmercadorias entradas no Estado, \nDECRETA : \nArt. W Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento \ndo ICMS aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de \n2002, passam a vigorar com a seguinte redação: \nI - o inciso III do § I\no\n do art. 168: \n\"Art 168. \nOOVERMODEtBVMPE \nDECRETO N° Jint \nDE 0^ DE JíiSíiO DE 2003 \n/-.. . \n// / - recibo de envio da Declaração de \nInformações do Contribuinte - DIC, correspondente ao \nperíodo em que estiver solicitando a baixa, conforme o \ncaso; (NR) \nII - o art 457: \n\"Art 457. A DIC será apresentada mensalmente, \nnos modelos completo ou simplificado, de acordo com a \nsituação cadastral do contribuinte, conforme indicado a \nseguir: (NR) \n/ - DIC - Completa, para contribuinte \ncadastrado como Normal; \nII - DIC - Simplificada, para contribuinte \ncadastrado como SI MF AZ, e prestadores de serviços, \nconforme o §2° do art 145 deste Regulamento. \nn \nIII - o \"caput\" e o inciso I do § I\no\n do art. 459: \n\"Art 459. A DIC - Simplificada deverá ser \nentregue até o S\nm\n (oitavo) dia do mês subseqüente ao mês \nde referência da declaração, contendo as informações \nsumariadas e totalizadas das operações realizadas \ndurante o período de referência.\" (NR) \n§ r. A DIC-Simpi(ficada também será entregue \nquando ocorrer: \nI - a solicitação de baixa cadastral por parte do \ncontribuinte, i momento em que a DIC conterá \ninformaçõesJnrefcrentes ao mês em que houve a \nsolicitação;(PfR) \nGOVERNO OE SBW E \nDECRETO N°á/.2?2 \nDE OI DE Jfk\" W DE 2003 \n//-.. . \nn \nArt. 2\nV\n. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao \nRegulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a redação a seguir: \nI - o inciso XIX ao \"capuf do art. 144: \n\"Art 144.... \nJ -\nXIX-Apresentar ao Fisco, para fins de controle \ne etiquetagem, no mesmo período de aquisição, os \ndocumentos fiscais não recepcionados pelo Projeto \nFronteira ou outro sistema que o venha substituir. \nParágrafo único....\" \nli - o inciso VIII ao \"capuT do art. 670: \n\"Art 670.... \n/ -\nVili - Apresentar ao Fisco, para fins de controle e \netiquetagem, no mesmo período de aquisição, os documentos \nfiscais não recepcionados pelo Projeto Fronteira ou outro \nsistema que o veüha substituir. \nico.... \nOOVBVIO DESBOTE ^ \nDECRET O N° âÀ.?W \nDE 0^ DE\n c\n^\"1+0 DE 2003 \nArt. 3^. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 4°. A sistemática de entrega mensal da DIC-\nSimplificada deve ocorrer a partir de 08 de agosto de 2003, quando \ntêm que ser entregues as declarações mensais de janeiro a julho deste \nmesmo ano. \nArt. 5\". Revogam-se as disposições em contrário, em \nespecial o § 2\no\n do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. \nAracaju, t?A de^--^ o de 2003; 182° da \nIndependência e 115° da Repúf \nALTERA/242M3 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}