{"files":[{"ato":{"id":19041,"numero":"28.388","dataCadastro":"2022-03-08T15:57:36.167703","dataAto":"2012-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 3º do Decreto nº 28.339, de 02 de fevereiro de 2012, que altera o art. 1º e o “caput” do art. 6º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir no regime de substituição tributária as operações que destinar ao Estado de Sergipe produtos de colchoaria.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28388,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDMvMjAxMl8yOC4zODg=.pdf","consolidado":false,"idAto":19041}],"content":[{"idAto":"19041","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°3X.Z?Z \nDE 27-DE r^vc/efÀfdDE 2012 \nAltera o art. 3\no\n do Decreto n° 28.339, de 02 de \nfevereiro de 2012, que altera o art. I\no\n e o \"caput\" \ndo art. 6\no\n do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro \nde 2011, que dispõe sobre a substituição tributária \nnas operações com materiais elétricos e com \nmateriais de construção, acabamento, bricolagem \nou adorno, para incluir no regime de substituição \ntributária as operações que destinar ao Estado de \nSergipe produtos de colchoaria. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de \nmarço de 2011, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica alterado o art. 3\no\n do Decreto n° 28.339, de 02 de fevereiro \nde 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de fevereiro de \n2012, exceto em relação ao inciso III do inciso I do art. I\no\n deste \nDecreto, que produz efeitos a partir de I\no\n de março de 2012.\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, %^de ftt^au^ de 2012; 191° da Independência e 124° \nda República. ^^^^cJ^^A^^ \nMARCELO DÉDA CftíAGAS \nGOVERNADOR DOlESTADO \nJoão Andrade \nSecretária^ãeiEt \nALrERA/08:30:i2SCFA^ \nOLIVEIRA COSTA(S)SCGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19041,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}