{"files":[{"ato":{"id":19168,"numero":"21.614","dataCadastro":"2022-03-08T16:02:35.576977","dataAto":"2003-01-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-01-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21614,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDEvMjAwM18yMS42MTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":19168}],"content":[{"idAto":"19168","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO PT áJ. é/4 \nDE SÓ DE 4fti0ei/2O DE 2003 \nReajusta remuneração dos Diretores \nde Serviços Gráficos de Sergipe -\nSEGRASE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril \nde 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, \nD ECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o \nvencimento do cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gráficos de \nSergipe - SEGRASE, fixado em R$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e \noitenta reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003, bem como, o \ndo Diretor de Administração e Finanças e do Diretor Industrial e \nComercial da mesma Empresa, fixado em R$ 1.104,00 (hum mil, \ncento e quatro reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003. \nParágrafo único. Além dos vencimentos respectivos \nespecificados no \"caput\" deste artigo, o Diretor-Presidente áà \nSEGRASE, assim como, o Diretor Administração e Finanças e do \nDiretor Industrial e Comercial, da mesma Empresa, perceberão, \nmensalmente, a partir de 20 de janeiro de 2003, como Representação, \num valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente \nvencimento. \nArt. 2°. A remuneração de cada Diretor da entidade, não \npoderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração de \nSecretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos \nresultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter \nindividual. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2003. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°Jj.í)^ \nDE 20 DE4^eií^o DE 2003 \nArt. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, %) de Wuei/^o de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. \nGÓVERMáDOR \n^r \nFlávio Conceição (de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nREAJUSTA022003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}