{"files":[{"ato":{"id":1919,"numero":"24.982","dataCadastro":"2022-03-07T15:51:33.303932","dataAto":"2008-01-23T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e de comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24982,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDEvMjAwOF8yNC45ODI=.pdf","consolidado":false,"idAto":1919}],"content":[{"idAto":"1919","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã^-s?z \nDE ^ DE TfiK^jf^c DE 2008 \nAltera e acrescenta dispositivos do \nRegulamento do Imposto sobre \nOperações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de \nServiços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação — \nICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando o disposto no Convênio ICMS n° 80, de 06 de \njulho 2007, \nDECRETA : \nArt, I\no\n Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n\n\"g) porta com conector externo para comunicação \ncom computador, sendo que, se utilizada comunicação \nserial padrão EIA RS-232-C, deverá utilizar conector \npadrão DE9 fêmeo com a seguinte distribuição, observado \no disposto no inciso XVIII do art 383 (Conv. ICMS 07/06, \n29/07e 80/07):\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°^. 3 fr2 \nDE ^ 4 DE 7fl/v-€J-flo DE 2008 \nII - o \"caput\" e a alínea \"b\" do inciso IV do § 11, do art. 365: \n\"§ 11. A comunicação de dados efetuada pela \nporta prevista na alínea\n ff\nf\nr\n do inciso XIII deste artigo e \npelo modem previsto no inciso XIV também deste artigo \nobedecerá a seguinte especificação (Conv. ICMS 80/07): \nb) se o ECF ainda não estiver apto, devolverá o \ncódigo WACK(llh) (Wait Before Transmit Affirmative \nAcknowledgment), indicando ao computador externo que \naguarde;\n99\n (NR) \nIII - a alínea \"c \" do inciso III do § 2\no\n, do art. 367: \n\"c) ser expressos pelos símbolos (Conv. ICMS \n80/07): \n1. para o ICMS: xxTnn,nn%, onde xx representa o \nnúmero de identificação do totalizador, podendo variar de \n\ncorrespondente; \n2. para o ISSQN: xxSnn,nn%, onde xx representa \n\n\ncorrespondente;\n99\n (NR) \nIV - o \"caput\" do art. 367-A e os seus incisos II, III e VII: \n\"Art 367-A. Na camada de enlace da comunicação \nremota, o Software Básico adotará caracteres de controle \ndo código padrão ASCII e caracteres de detecção de erro, \nna seqüência indicada, baseada no modo transparente do \nprotocolo BSC1 (Binary Synchronous Control)-(Conv \nICMS 80/07): \nII - três bytes, no formato numérico ASCII, para o \nnúmero de ordem do ECF(Conv. ICMS 80/07); \n^e^/ / \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO7W4 922 \nDE 2 ^ DE iwenKO DE 2008 \n// / - quatro bytes, no formato numérico ASCII, \npara comandos ou respostas, observado o inciso XVII do \nart 383, exclusivamente no caso de comunicação remota \nrealizada por meio do modem previsto no inciso XV do art \n\nVII - WACK(llh), se for necessário aguardar a \ntransmissão do próximo bloco (Conv. ICMS 80/07);\" (NR) \nV - o inciso XVII do \"caput\" do art. 383: \n\"XVII - na camada de aplicação da comunicação \nremota, os comandos e respostas, previstos no inciso III do \nart 367-A, obedecerão à padronização estabelecida em Ato \nCOTEPE/ICMS (Conv. ICMS 80/07);\" (NR) \nVI - o inciso VIII do \"caput\" do art. 417: \n\"VIII - o ECF deverá possuir recurso que detecte \nalteração em quaisquer bits, em qualquer posição do \nsoftware básico homologado ou registrado, para o modelo \ndo ECF, e em uso no equipamento (Conv. ICMS 80/07);\" \n(NR). \nArt. 2\no\n Ficam acrescentados os dispositivos a seguir \nindicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: \nI - a alínea \"e\" ao inciso XV do \"caput\" do art. 365: \n\"e) dar resposta automática à chamada telefônica, \nestabelecendo o canal virtual inicial ponto a ponto, \ncondições que deverão ser parametrizáveis em Modo de \nIntervenção Técnica (Conv. ICMS80/07).\" \nII- o art. 381-A: \n^7 \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° 64.9?.? \nDEí ^ DE JQfSetfiO DE 2008 \n\"Art. 381-A. Para o cálculo da conversão do valor \nmonetário do desconto ou acréscimo proporcional e \natribuição a cada item de venda, deverão ser consideradas \n\ncasa (Conv. ICMS 80/07). \nParágrafo único. Após a realização do cálculo do \ndesconto ou acréscimo para cada item, com atribuição do \nresíduo ao item de maior valor, conforme previsto no art \n381, deve ser utilizado o truncamento ou o \narredondamento, conforme o caso, observado o disposto no \ninciso X do art 383.\" \nIII - o inciso XVIII ao \"caput\" do art. 383: \n\"XVIII - observado o disposto na alínea \"g\" do \ninciso XIII dO art. 365, todas as camadas do protocolo de \ncomunicação com o computador externo obedecerão à \npadronização estabelecida em Ato COTEPEãCMS (Conv. \nICMS 80/07)\". \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de MMJUA^O de 2008; 187° da Independência \nAracaju, oz-y ae JJOMJU^O oe zvv \ne 120° da República. O ^^JJ^ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilson Nascimento Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nALTERA/022008 \nClóvis Barbosa de/Melo \nSecretário de Estadf/de Governo \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do \ndia 25 de janeiro de 2008. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1919,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}