{"files":[{"ato":{"id":1922,"numero":"28.399","dataCadastro":"2022-03-07T15:51:36.189738","dataAto":"2012-03-13T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 004/2012, de 01 de fevereiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 052/2088, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações necessárias à formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28399,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDMvMjAxMl8yOC4zOTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":1922}],"content":[{"idAto":"1922","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â$- ã9S \nDE J á DE MT^Ç^ DE 2012 \nHomologa a Portaria n° 004/2012, de 01 de \nfevereiro de 2012, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 052/2008, que \nconstitui Grupo, de Trabalho Técnico para \npreparar e encaminhar todas as especificações \ne detalhamentos técnicos necessários à \nformalização pela SGCC/SEPLAG dos \neditais de licitação para compras e prestação \nde serviços, no âmbito da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe - PMSE, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 004/2012, de 01 de \nfevereiro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de \nvigência da Portaria n° 052/2008, que constitui Grupo de Trabalho \nTécnico para preparar e encaminhar todas as especificações e \ndetalhamentos técnicos necessários à formalização pela \nSGCC/SEPLAG dos editais de licitação para compras e prestação de \nserviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, \nque com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste \nDecreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3%.õ33 \nDE 7 ^ DE tyf)PfiO DE 2012 \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de \nTrabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 4$ de f^-ucue^\n7\n de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República.\n / \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR D(hESTADO \nJoão Eloy de yíenezes \nSecretário de Eyttnt(xttr?tehiira/TrnCPúbíica \n\"atjpisco de Assis Dantas \nSebremrio de Estado de Governo \nPRORROGA070220I2 \nmbc \nGoverno de Sergipe^ +^f \nSecretório (ié Estado (lo Segw^)Ú^f(NNka ^g\"gf \nPolícia Militar do Es! \nGabinete do \n4=5 \nPortaria n^ 004/2012, de 01 de fevereiro de 2012. \nProrrogação de Grupo de Trabalho Técnico para \npreparar e encaminhar todas as especificações \ne detalhamentos técnicos necessários à \nformalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de \nlicitação para compras e prestação de serviços, \nno âmbito da Polícia Militar do Estado de \nSergipe- PMSE, e dá outras providências \ncorrelatas. \nO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de \nsuas atribuições legais e regulamentares, combinado com o Art. 4? Inciso I da lei 2.148 de \n\nPúblicos Civis do Estado de Sergipe). \nConsiderando que o Decreto Governamental n2 24.571, de 31 de julho de 2007, \ndispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de \nprocessos de compras no âmbito da Administração direta, Autarquias e Fundações do \nPoder Executivo Estadual. \nConsiderando que para o encaminhamento dos processos de licitações para a \nSuperintendência de Compra Centralizada/SEPLAG, torna-se necessária á sua formalização, \ncujas informações lançadas são atribuições da PMSE. \nConsiderando ainda, que conforme a instrução Normativa n\n9\n 04 de 15 de abril de \n\nâmbito da Administração Pública Estadual, são atribuições dos órgãos elaborar as \njustificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam o artigo 24 inciso III a XXIV, e \nartigo 25, ambos da Lei ne 8.666/93, toda a documentação relativa á fase interna da \nlicitação, bem como a de reequilíbrio econômico^ngpceíro, solicitação de revisão ou \nreajuste de preços. \nRESOLVE: \nArt. I\n9\n Prorrogar por mais 01 (um) ano, a vigência do Grupo de Trabalho Técnico \ndos Contratos, constituída pela Portaria n2052/08, homologada através do Decreto \nGovernamental n\n5\n 25.126 de 13 de março de 2008, podendo ser prorrogada por igual \nperíodo. \nArt. 22 O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art. 19 desta Portaria é \ncomposta pelos seguintes membros: \nCoordenador: Augusto César de Oliveira Santos- CPF: 311.621.855-20 \nMembros: Vivaldy Cabral Santos-CPF: 693.191.625-49 \nAlberto Lopes-CPF: 910.266.105-59 \nGivanildo Ricardo de Freitas-CPF: 919.262.705-68 \nAntonilton do Sacramento Moraes- CPF: 722.701.015-53 \nArt. 32 A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser \nrealizada por meio de portaria da lavra do Comandante Geral da Polícia Militar de \nSergipe. \nArt. 4\n9\n Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de \nTrabalho Técnico, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regula res, a \npercepção de um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de \nUF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas \nos limites estabelecidos pelo art.187, parágrafo 1^ de Lei n^ 2.148/77, e de conformidade \ncom o disposto no Decreto Governamental n3 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 52 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir de 02 de janeiro de 2012. \nREGISTRE-SE \nPUBLIQUE-SE \nCUMPRA-SE. \nAracaju/SE, 01 de fevereiro de 2012. \nCHÁ-Coronel PM \nGeral da PMSE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1922,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}