{"files":[{"ato":{"id":19258,"numero":"28.296","dataCadastro":"2022-03-08T16:04:43.562719","dataAto":"2011-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2012-01-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 20, de 23 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 05/2011, que constitui a Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, homologada pelo Decreto nº 27.734, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28296,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAxMV8yOC4yOTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":19258}],"content":[{"idAto":"19258","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d%-3.36 \nDE $3 DE06Z^Ô/?0 DE 2011 \nHomologa a Portaria n° 20, de 23 de \nnovembro de 2011, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 05/2011, que constitui \na Comissão Especial de Credenciamento, no \nâmbito da Secretaria de Estado da \nComunicação Social — SECOM, homologada \npelo Decreto n° 27.734, de 29 de março de \n2011, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 20, de 23 de \nnovembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de \nvigência da Portaria n° 05/2011, que constitui a Comissão Especial de \nCredenciamento, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação \nSocial - SECOM, homologada pelo Decreto n° 27.734, de 29 de \nmarço de 2011, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2011. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° JS ê% 6 \nDE^9 mptáOlbRO DE 2011 \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $J de ^j^u^tuc de 2011; 190° da Independência \ne 123° da República. Ô \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTA \nCarlos Roberto da Silva \nSecretário de o mu nivação Social \nT\nr^ncisco deAssisDj \nSecretário de Estado de Governo^ \nPRORBDGA13l22un \nSECOM \nFT F \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nPORTARIA N° 20/2011 \nDe 23 de novembro de 2011 \nO SECRETARIO DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições \nlegais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de \nconformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nConsiderando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a \nextinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no \nâmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; \nConsiderando que, havendo necessidade de realização de procedimento para Credenciamento de \nrede hoteleira, a fim de atender as necessidades do Estado de Sergipe, e que a urgência e \nimprescindibilidade dos serviços exigem um organograma exclusivo para este procedimento. \nConsiderando que a gama de atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas \n(SGCC) não permite a disponibilidade de exclusividade pará o processamento deste procedimento, \npodendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da \nComunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de \ncompras e contratação SGCC/SEAD. \nConsiderando o término do prazo da vigência da Portaria 05/2011, constituída através do Decreto \nN° 27.734, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses ou enquanto durar os trabalhos relacionados \ncom o objeto desse Instrumento, Comissão Especial de Credenciamento, composta pelos \nservidores da SECOM abaixo nominados: \nAna Paula Alves dos Santos (SECOM) CPF N° 030.261.895-37 \nKeila de Andrade Silva (SECOM) CPF N° 025.369.735-22 \nFernanda Viana de Assis (SECOM) CPF N° 584.533.695-34 \nAntônio Pedro Moura M. Filho (SECOM) CPF N° 975.840.375-34 \nAv. Adália Franco, 3.305 - I\no\n andar do Palácio dos Despachos \nBairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE \nTel/fax: (79) 3216-8127/8122 \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial terá competência específica para processar o Credenciamento \n01/2011, para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de organização de \neventos do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria do Estado da Comunicação Social. \nArt.3°. A presidência da CEC ficará a cargo da servidora Ana Paula Alves dos Santos, secretariada \npela servidora Fernanda Viana de Assis, sendo os demais membros componentes. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), \nobservados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I\no\n da Lei 2148/77, e de \nconformidade com o disposto no decreto Governamental n° 26.050 de 31 de março de 2009, \nrespeitando-se, pará a concessão, o limite administrativo da cumulação. \nArt. 5\no\n. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus \nefeitos a data de 01 de dezembro de 2011. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 23 de novembro de 2011. \n\" /^3 \nCARLOS ROBERTO DA SILVA\n\nSecretário de Estado da Comunicação Social \nAv. Adália Franco, 3.305 - I\no\n andar do Palácio dos Despachos \nBairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE \nTel/fax: (79)3216-8127/8122 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19258,"orgao":{"id":47,"nome":"SECOM"}}]}