{"files":[{"ato":{"id":19269,"numero":"24.740","dataCadastro":"2022-03-08T16:04:54.691474","dataAto":"2007-10-01T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a opção do Estado de Sergipe pela aplicação de faixa de Receita Bruta Anual de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional para o ano Calendário de 2008.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24740,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTAvMjAwN18yNC43NDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":19269}],"content":[{"idAto":"19269","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^. MO \nDE0 4 TSE OUTUBRO D E 2007 \nDeclara a opção do Estado de Sergipe pela \naplicação da faixa de Receita Bruta Anual \nde R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos \nmil reais), como limite para efeito de \nrecolhimento do ICMS na forma do Simples \nNacional para o ano calendário de 2008. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando ainda o disposto no art. 19 da Lei Complementar n° \n123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 16 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de \nmaio de 2007, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica estabelecida para o ano calendário de 2008, nos termos \ndo inciso I do art. 19 da Lei Complementar (Federal) n° 123, de 14 de dezembro de \n2006, a opção do Estado de Sergipe, pela aplicação da faixa de Receita Bruta \nAnual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), como limite para \nefeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oti de OUSÕJÜAJO de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. /? — ( \" \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR RO ESTADO \nNilson Nascimento Lima \nSecretário ae Estado da Fazenda \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/042007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19269,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}