{"files":[{"ato":{"id":19387,"numero":"26.938","dataCadastro":"2022-03-08T16:07:43.751393","dataAto":"2010-03-18T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 26.747, de 10 de dezembro de 2009, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26938,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMDMvMjAxMF8yNi45Mzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":19387}],"content":[{"idAto":"19387","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SC 33 ? \nD E J ? DE MAf^e^ DE 2010 \nProrroga prazo de que trata o Decreto \nn° 26.747, de 10 de dezembro de 2009, \nque homologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora da Glória, Estado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° \n6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° \n5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo \nn° 009.000.00384/2010-1, de 16 de março de 2010, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, \naçudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona \nrural do Município de Nossa Senhora da Glória; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários \nà superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 113/2010, de \n\nCODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° \n26.747, de 10 de dezembro de 2009, que homologa Situação de \nEmergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de \nSergipe, conforme Decreto n° 0692/2010, de 02 de março de 2010, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \ny \nr \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°JGSJS \nDEj g DE Mí) fiCO DE 2010 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 05 de março de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Jó de çvx^oxeo de 2010; 189° da Independência e \n122° da República.\n l \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Lua Silva \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Éarbysá Bezerra \nSecretáriOrde^ZsT%do^aXlnffttestrutura \nJoão Bosco aj)Mendonça \nSecretário ae listado ae Governo \nPRORROGA/02180310 SEIDES \n,%=%% ESTADO DE SERÜ1PL \nDECRETO N° 0692 \nDe 02 de março dc 2010 \nPRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO \nDECRETO N° 626/2009 DE 04 DE \nDEZEMBRO DE 2009 QUE DECRETOU \n\"SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA\" NA ZONA \nRURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR \nESTIAGEM (CODAR NE SES-12 401) \nLuana Michele de Oliveira Silva, Prefeita Municipal de Nossa \nSenhora da Glória, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo \nArtigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de \nSergipe, e de acordo com o art. 17 do decreto Federal N° 5 376, de 17 de fevereiro de 2005 e \npela Resolução N° 03, de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil -\nCONDEC. \nCONSIDERANDO que o prazo do Decreto N° 626/2009 de 04 de dezembro de \n2009, está expirado, \nCONSIDERANDO o relatório da EMDAGRO, que avalia que as precipitações \npluviométricas ocorridas nos meses anteriores não foram suficientes pará abastecimento \nHumano, \nCONSIDERANDO que as conseqüências da estiagem que já dura 03 meses \nassolando a área rural do município e que sua intensidade permanece dimensionada no nível II, \nconforme o que estabelece os critérios do Conselho Nacional de Defesa Civil \nDECRETA: \nArt. 1\no\n- Fica decretada a prorrogação da vigência do prazo estabelecido pelo \ndecreto n° 626/2009 de 04 de dezembro de 2009 \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de \nDanos - AVADAN e pelo mapa da área afetada \nArt. 2\no\n - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar do dia 05 de março de 2010, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) \ndias \nPeã Filemon Bezerro Lemos 120. Centro. CEP 496X0-000 - Xossa Senhora da Glória SE \nCA/V / j / / J 6?6 YW/-Jó - yWc-/wx f 7% JV/7 / 7) j - C-mW /?r^/Vwru^s(,W^/o/\"fü.m/n Ar \nESTADO DL SERGIPE \nGlória \ní^MI-JMÍl M íf\"fístfiIMÍ!^S \n^St^%eÚeUv 00- iJpfurttcáfao- oe ,yYoóó^ ^Se?iÁtfitz aw à/fobüt \nParágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado \nGabinete da Prefeita do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, \nem 02 de março de 2010. \nKJ/í-veira e)iÁ \nvá \nPrefeita do Município \nPeã Filemon Bezerra Lemos 120. Centro CFP 49680-000 - WMSÍV Senhora da Glória - SE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19387,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}