{"files":[{"ato":{"id":19419,"numero":"27.248","dataCadastro":"2022-03-08T16:08:31.788439","dataAto":"2010-07-13T00:00:00","dataPublicacao":"2010-07-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 27.034, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27248,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDcvMjAxMF8yNy4yNDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":19419}],"content":[{"idAto":"19419","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fô.fy$ \nDE-/5D E JVJittO DE 2010 \nProrroga prazo de que trata o Decreto n° \n27.034, de 20 de abril de 2010, que \nhomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Aracaju, \nEstado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \n(Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o \nDecreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista \no que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de \n2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \nMunicípio de Aracaju, entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano \n(equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) \nprovocarão danos que até o presente momento não foram \ncompletamente superados e ainda necessita da aplicação de verbas dos \nGovernos Estadual e Federal para a completa recuperação dos danos; \nConsiderando que foi constatada a existência de pessoas \ndesalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se \nencontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas \nsocialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no \ntocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionam en t o no \nFormulário de Avaliação de Danos - A V A D AN ; \nConsiderando que foram destruídas pelo desastre 120 (cento \ne vinte) unidades residenciais e 596 (quinhentas e noventa e seis) \nficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos \nestaduais e federais para reconstrução; \nConsiderando, por fim, que persiste a inexistência de \nplanejamento no município para as ações de Defesa Civil, \ndeterminando um nível ineficiente de preparação da população para \nemergência em desastres^^agregando a esta um grau elevado de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°??-áj f \nDEÍ 3 DE 1UIH0 DE 2010 \nvulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo \ndesastre, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° \n27.034, de 20 de abril de 2010, que homolog a Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, conforme \nDecreto n° 3.059, de 05 de julho de 2010, do respectivo Prefeito \nMunicipal, que co m este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de julho de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju,^à de Jjuíâho de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. O /) ^X \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor Bakbo$n Bezerra \nSecretário de Estado aalIufraestrutura \niriaLuc%lSilva \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nJoão Bosco de Mendonça \nSecretario de Estudo de Go verno \nPRORROGA/07130710 SEIDES \nOLIVEIRA COSTAL SEGO V \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU \nSecretaria Municipal de Governo \nDECRETO N°. 3.059 \nDE 05 DE JULHO DE 2010 \nProrroga o prazo do Decreto \nn° 2.700, de 13 de abril de \n2010, que declara em \nsituação de emergência a \nárea do Município de Aracaju \nafetada por alagamentos, \nconsoante regulamentação do \nCODARNE.HAL 12.303. \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais conferidas \npelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto \nFederal n\n0,\n 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 do Conselho \nNacional de Defesa Civil, \nConsiderando que o prazo estabelecido pelo Decreto n° 2.700, de 13 de abril de \n2010, que Declara em Situação de Emergência o Município de Aracaju está \nexpirando no dia 07 de julho de 2010, \nConsiderando as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de Aracaju \nnos dias 08,09, 10, 11, 12 e 13 de abril do corrente ano provocaram danos que até \no presente momento não foram completamente superados, e, por conseguinte, \nexigem a aplicação de verbas do Governo Federal para a completa recuperação das \náreas afetadas, \nDECRETA: \nArt. 1- Fica prorrogado o prazo do Decreto n° 2.700, de 13 de abril de 2010, por \nmais 90 (noventa) dias, a contar do dia 08 de julho de 2010. \nParágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto não poderá ser prorrogado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\", em Aracaju, de 05 de Julho de \n2010. 189° da Independência, 122° da^ República e 155° da Emancipação Política do \nMunicípio. \nDVALDO NOGUJ \nPrefeito de Araçaji \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Costa e Silva \nBairro Sim ip i rá í\"amnrv; - Araraí,,/SF - TFP- 69(174.77H \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU \nSecretaria Municipal de Governo \nDECRETO N°. 3.059 \nDE 05 DE JULHO DE 2010 \nX J^L\"^ aW. \nKARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE \nSecretária^Wunicipal de Governo \nNICÀNQ^MOl \nCoordenador Municipal da Detóa Civil de Aracaju \nCentro Administrativo \"Prefeito Aloísio Campos\" - Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, 42 - Conjunto Costa e Silva \nBairro Siaueira Camões - Aracatu/SE - CEP: 49075-270 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19419,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}