{"files":[{"ato":{"id":1945,"numero":"26.078","dataCadastro":"2022-03-07T15:52:01.41064","dataAto":"2009-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"2009-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Brejo Grande, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26078,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAwOV8yNi4wNzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":1945}],"content":[{"idAto":"1945","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ÓC O %S \nDE ^ ^ DE fMb%Xl DE 2009 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins \nde desapropriação, áreas de terra situadas \nno Município de Brejo Grande, no \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de \njunho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio dc \n1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que \nprescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins dc \ndesapropriação, pela via administrativa ou judicial, 03 (três) áreas dc terra, \npertencentes a quem de direito, localizadas no Município de Brejo Grande, \nEstado de Sergipe, a seguir descritas com suas respectivas finalidades: \n\nurbana medindo 23.169,42m\n2\n (vinte e três mil cento e sessenta e nove \nvírgula quarenta e dois metros quadrados), com as benfeitorias nela \nexistentes, pertencente a quem de direito, localizada à Praça Matriz — área \ndo Campo de Futebol, Bairro Centro, no Município de Brejo Grande, neste \nEstado, avaliado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas \nCEHOP, no valor correspondente a R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e \nsetecentos reais) para implantação de um Estádio de Futebol; \n11-01 (uma) área de terra de forma retangular situada em área \nrural, medindo 30.000,00m\n2\n (trinta mil metros quadrados), com as \nbenfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada à \nestrada de acesso ao Povoado Brejão, vizinho a Escola Estadual Maria \nAmélia Machado, no mesmo Povoado, Município de Brejo Grande, neste \nEstado, avaliada pela CEHOP, no valor correspondente a R$ 13.000,00 \n(treze mil reais) para implantação de um Campo de Futebol; \nIII - 01 (uma) área de terra de forma retangular situado em área \nurbana/rural, medindo 6.160,00m\n2\n (seis cento e sessenta metros quadrados), \ncom as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, \nGOVERNO DE SERGIPE\n z\n-\nDECRETO N°S,C O?g \nD E 7 í DE f)fà(ML DE 2009 \nlocalizada na Ru a Aloísi o Silva, Conjunto Manoel Calumby, Bairro Iraque, \nMunicípio de Brejo Grande, neste Estado, avaliada pela CEHOP, no valor \ncorrespondente a R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) para \nimplantação de uma Quadr a Poliesporliva. \nParágrafo único. O valor das glebas acima identificadas foi \navaliado pela CEHOP, cujo cálculo foi realizado através de Método \nComparativo Direto de Dados. \nArt. 2\no\n A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SE1NFRA, \nfica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em \narticulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da \nlegislação pertinente, as necessárias desapropriações das áreas de terra \ndeclaradas de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos \nrespectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de \nque trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho dc \n1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, x/^d e cvWy de 2009; 188° da Independência c \n121° da República. - , Q \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor t^(wbos(à Bezerra \nSecretário de Esthãbt dml/ifra-Estrutura \nMár, \nProcur \nClóviá Barbosa de Me(o \nSecretário de Estado de Governo \nDLCLARA/10020409 SLINI-RA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1945,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}