{"files":[{"ato":{"id":1946,"numero":"23.164","dataCadastro":"2022-03-07T15:52:02.456796","dataAto":"2005-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23164,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNV8yMy4xNjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":1946}],"content":[{"idAto":"1946","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE y \nDECRETO N°JK.dCr \nD E â3 DE M tiCO DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial para \npromover as medidas necessárias ao \nequacionamento dos débitos de \nresponsabilidade do Estado de Sergipe, \ncom seus respectivos credores, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\ndezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e \nconsiderando a necessidade de estabelecer as devidas medidas para \nviabilizar o equacionamento dos débitos de responsabilidade do \nEstado de Sergipe, com seus respectivos credores, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial, com a \nfinalidade de promover e executar o levantamento, consolidação, \nidentificação, discriminação, classificação, sistematização e todas as \ninformações dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, e \nos respectivos credores, com prioridade àqueles vinculados às \nempresas ou entidades em extinção, fusão e/ou transformação, na \nmesma Administração Estadual, bem como a adoção de medidas \nnecessárias ao equacionamento das respectivas obrigações. \nArt. 2\no\n. Para cumprimento do disposto neste Decreto, \nficam designados como interlocutores do Estado de Sergipe: \nI- Eduardo Roberto \nControladoria-Ge \nSSP/SE; \nias, Secretário-Chefe da \nEstatio, RG. n° 155.487-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fô 10 \nDEo Ü DE \n/ \nDE 2005 \nII- Agripino Alexandre dos Santos Filho, Procurador do \nEstado, R.G. n° 1.084.598-SSP/AL. \nArt. 3\no\n. Na consecução do que trata este Decreto, cabe ao \ninterlocutor previsto no inciso I, do seu art. 2\no\n, presidir as atividades, \ne, especialmente, designar, mediante Portaria, até 3 (três) servidores \npara compor a Comissão Especial, constituída nos termos do seu art. \nI\no\n, cabendo aos mesmos servidores prestar todo apoio técnico e \nlogístico, assim como proceder ao levantamento, consolidação, \nidentificação, discriminação, classificação, sistematização e \ninformações referentes aos dados ou elementos dos órgãos e entidades \ndo Poder Executivo Estadual, objeto do trabalho da mesma Comissão. \nArt. 4\no\n. Os interlocutores designados na forma do art. 2\no\n, \nbem como os membros da Comissão Especial a serem designados na \nforma do art. 3\no\n, deste Decreto, devem ter acesso irrestrito aos órgãos \ne entidades do Poder Executivo Estadual, visando à obtenção das \ninformações necessárias à consecução de suas atividades, devendo os \nresponsáveis pelos setores competentes, nos mesmos órgãos e \nentidades, disponibilizarem em tempo hábil o que lhes for solicitado \npelos referidos interlocutores e membros da citada Comissão. \nArt. 5\no\n. Pela participação nas atividades estabelecidas \nneste Decreto, os respectivos interlocutores e membros da Comissão \nEspecial, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, devem \nreceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de \nSergipe), a ser pago mensalmente, no prazo previsto no art. 6\no\n, \nobservado o art. 7\no\n deste Decreto, observados, também, os limites e as \nnormas legais e regulamentares pertinentes, bem como as disposições \ndo Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995. \nArt. 6\no\n. As atividades \nrealizadas até 31 de julho de 2005. \nParágrafo único. Me \nGeral do Estado, o prazo estabel \nas neste Decreto devem ser \n(ipnte justificativa da Controladoria-\nlo no. \"caqui \" deste artigo pode vir \nGOVERNO DE SERGIPE / \nDECRETO N°JLSMY \nDE et? DE /nA-^cO DE 2005 \na ser prorrogado, também por Decreto, objetivando a continuidade ou \nconclusão dos trabalhos. \nAr t 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nAr t 8°. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2005; 184° da Independência Aracaju, ^ de \ne 117° da República. \nO Ai \nVERNADOR DO ESTADO \nILHÓ \nEduardo Roberto Sobral eFarias \nSecretário-Chef/da Controladõfíã^üeral \nEstadi \nGimar de MelàMetn \nrio de Estamkdtwazenda \nSecretário de Estado de \nCONSTITUI/032005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}