{"files":[{"ato":{"id":19508,"numero":"23.336","dataCadastro":"2022-03-08T16:10:49.496385","dataAto":"2005-08-19T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que tratam os arts. 3o e 5o do Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, de uma Comissão de Trabalho Técnico para proceder à revisão da legislação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23336,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDgvMjAwNV8yMy4zMzY=.pdf","consolidado":false,"idAto":19508}],"content":[{"idAto":"19508","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tâM \nD E 13 DE frâosTO DE 2005 \nProrroga prazo de que tratam os arts. 3\no\n e 5\no\n do \nDecreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, que \ndispõe sobre a constituição, no âmbito da \nProcuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de \nEstado da Administração, de uma Comissão de \nTrabalho Técnico para proceder à revisão da \nlegislação da Polícia Militar do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei \nComplementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o \nDecreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face do disposto no Decreto \nn.° 23.249, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito \nda Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração, de \numa Comissão de Trabalho Técnico para proceder à revisão da legislação da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe, e considerando a necessidade da \nprorrogação do prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos, estabelecido \nque foi pelos arts. 3\no\n e 5\no\n do referido Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de \n2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo \nestabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos,de que tratam os arts. 3\no\n e \n5\no\n do Decreto n.° 23.249, de 10 de junho de 2005, da Comissão de Trabalho \nTécnico constituída pelo mesmo Decreto, no âmbito da Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE, e da Secretaria de EstadrTTa^Adrninistração - SEAD, para \nproceder à revisão da legislação da Poltóia Militar ab Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 17 oe agosto de 2005. \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°t%ttjC \nDE/ ^ DE A-GOsTÜ DE 2005 \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, áS de cx^éé T de,2005; 184° da Independência e \n117° da República. \njtfOVERNADO \nESTADO \nJosé de Araújo Mendonça SqbrhfKõ \nSecretário de Estado da Administração \nEdga/fD\n f\nA viia MéhJSihelf \nProtúradodGerafdQ EstdÊo \n^Mm^; \nveia xçfltojao \nSecretário Ieiê Estado de Gover \nPRORROGA/042005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}