{"files":[{"ato":{"id":1953,"numero":"27.074","dataCadastro":"2022-03-07T15:52:10.38213","dataAto":"2010-05-04T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui,  no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD,  Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção Pública para contratação temporária de Professores de Educação Básica para atuação na Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27074,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDUvMjAxMF8yNy4wNzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":1953}],"content":[{"idAto":"1953","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tf-°fy \nDE 04 DE M/ÍJO DE 2010. \nConstitui, no âmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissões Especiais de \nCoordenação e de Avaliação de Seleção Pública \npará contratação temporária de Professores de \nEducação Básica para atuação na Secretaria de \nEstado da Educação e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de \nacordo com o disposto na Lei n° 6.691, de 23 de setembro de 2009, combinado com as Leis \nComplementares n° 16, de 28 de dezembro de 1009 e n° 61, de 16 de julho de 2001 e Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977; e ainda, \nConsiderando a necessidade urgente de contratação de professores para \natuação na rede estadual de ensino, devido ao número insuficiente de professores efetivos, \nbem como em virtude da demanda de profissionais pará lecionar novas disciplinas \nconsideradas recentemente obrigatórias na grade escolar, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam constituídas, sob a coordenação da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissões Especiais de Coordenação e de Avaliação de Seleção \nPública para contratação temporária de Professores de Educação Básica para atuação na \nSecretaria de Estado da Educação. \nArt. 2\no\n As Comissões constituídas nos termos do art. I\no\n deste Decreto têm \npor competência a realização de atividades necessárias para a seleção de professores acima \nmencionada, especialmente para: \nI - elaborar e publicar o edital de seleção para instrutor, em atendimento ao \ncronograma definido pelos órgãos envolvidos no processo seletivo; \nII - coordenar as equipes responsáveis pela inscrição dos candidatos em todas \nas Diretorias Regionais de Educação do Estado; \nIII- providenciar material de apoio necessário durante as inscrições; \nIV- lacrar e transportar todas as inscrições realizadas para as dependências da \nSEAD; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M.ow \nDE ()tf DE MQI0 DE 2010. \nV- organizar e cadastrar as informações dos candidatos inscritos, de acordo \ncom a disciplina e com a Diretoria Regional de Ensino escolhida; \nVI - analisar e pontuar a documentação apresentada, de acordo com os \ncritérios de avaliação previstos no edital de seleção; \nVII - elaborar e publicar lista provisória e definitiva dos candidatos \nclassificados no Diário Oficial do Estado e no site da SEAD; \nVIII - analisar os recursos apresentados pelos candidatos, conforme prazo \nestabelecido no edital de seleção; \nIX - elaborar os contratos temporários que serão firmados pelos candidatos \nconvocados, em obediência aos requisitos legais; \nX- convocar os candidatos aprovados, para apresentação de certidões e \nassinatura do contrato temporário. \nArt. 3\no\n Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a designar, \nmediante Portaria, os servidores que comporão as comissões, respeitando-se os seguintes \nlimites: \nI. 1 (uma) Comissão de Coordenação-Geral, composta de no máximo \n\nPGE; \nII- 10 (dez) Comissões de Avaliação de Seleção Pública, compostas de no \nmáximo 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) servidores da SEAD e 2 (dois) servidores da \nSEED. \n§ I\no\n. Todas as Comissões serão presididas por um representante da Secretaria \nde Estado da Administração. \n§ 2\no\n Caberá à SEAD definir as atribuições e a Diretoria Regional de Educação \nda qual fará parte cada membro das comissões, bem como indicar o local e o horário onde \nserão desenvolvidas as atividades. \nArt. 4\no\n A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio \nde portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração - SEAD, que encaminhará ao \nSecretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°àlWf \nDE 04 DE fyQjõ DE 2010. \nArt. 5\no\n As Comissões de que tratam o art. 3\no\n deste Decreto terão duração de \n\nde Governo, após a homologação da seleção, relatório conjunto detalhado das atividades \ndesenvolvidas. \nArt. 6\no\n Pela participação nas Comissões instituídas por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente. \nArt. T Não se aplicam a este Decreto as disposições contidas no Decreto n° \n24.571 de 31 de julho de 2007. \nArt. 8\no\n Este Decreto entra em vigor em I\no\n de maio de 2010. \nArt. 9\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0 ^ de ç^uajLO\n de\n 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. \no ^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DQ ESTADO \nes Prado \nSecretário de^Madoda Administração \nJoão Busvo Uê Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1953,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}