{"files":[{"ato":{"id":19537,"numero":"24.831","dataCadastro":"2022-03-08T16:11:37.271046","dataAto":"2007-11-20T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 154/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para levantamento de Contas bens, valores e rendas públicas do responsável pela gestão do CBM/SE, Compreendida entre 01/01/2006 a 31/12/2006, e dá outras providências.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24831,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTEvMjAwN18yNC44MzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":19537}],"content":[{"idAto":"19537","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J^$3l \nD E ãG DE A/OvEMOAO DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 154/2007, de 02 de \noutubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar \ndo Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação \nde Comissão de Trabalho para levantamento das \ncontas, bens, valores e rendas públicas do \nresponsável pela gestão do CBM/SE, \ncompreendida entre 01/01/2006 a 31/12/2006, e \ndá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; observado \no disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 154/2007, de 02 de outubro de 2007, \ndo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de \nComissão de Trabalho para levantamento das contas, bens, valores e rendas públicas \ndo responsável pela gestão do CBM/SE, compreendida entre 01/01/2006 a 31/12/2006, \ne dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 12 \n(doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, \naté o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn° 154/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral \ndo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, JUD de i^ocZezukMO de 2007; 186° da Independência e 119° da \n:éjfffo SUrfí Pu \nSecretário de ^jpdp^éhrSégu^ança Pública \nClóvisBuWosãdeMe \nSecretário áe Estado dvóoverno \nHOMOLOGA/1502007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nPortaria n° 154/2007, de 02 de outubro de 2007. \nConstitui Comissão de Trabalho \nTécnico para realizar o \nlevantamento das contas, bens, \nvalores e rendas públicas do \nresponsável pela gestão do Corpo \nde Bombeiros Militar do Estado \nde Sergipe referente ao período \ncompreendido entre I\no\n de janeiro \ne 31 de dezembro do ano de 2006, \ne dá providências correlatas. \nO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS \nMILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, combinado com o \ndisposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007, bem como por proposta encaminhada por \neste Comando, através do Oficio n° 93/2007-DRH, de 02 \nde outubro de 2007, e \nConsiderando a comunicação feita pela \nControladoria Geral do Estado, através do Ofício \nCircular n° 001/CONGER-2007, em cumprimento à \nResolução n° 153/90 do Tribunal de Contas do Estado de \nSergipe; e \nConsiderando, por fim, os prazos determinados \npela Lei Complementar n° 04, de 12 de novembro de \n1990, \nRESOLV E ; \nArt. I\no\n. Fica constituída Comissão de Trabalho \nTécnico, para realizar o levantamento das contas, \nbens, valores e rendas públicas do responsável pela \ngestão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de \nSergipe referente ao período compreendido entre I\no\n de \njaneiro e 31 de dezembro do ano de 2 006. \nArt. 2\no\n. A Comissão, a que se refere o art. 1° \ndesta Portaria, é composta pelos seguintes membros: \nI - Laudemy Vieira Dias, Major QOBM, R.G. n° \n1.053.881-5; \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nII - Valtemiro da Silva Vicente, I\no\n Tenente \nQOABM, R.G. n° 729.528-6; \nIII - João César Carvalho de Sena, I\no\n Tenente \nQOABM, R.G. n° 461.517-4; \nIV - Nelson Pereira Júnior, Cabo QBMP-O, R.G. n° \n952.437-1. \nParágrafo único. A coordenação da Comissão \ndeve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e \nsecretariada pelo membro indicado no inciso IV do \n\"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da \nreferida Comissão poderá ser realizada por meio de \nportaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança \nPública. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão \ninstituída por esta Portaria, cada servidor, sem \nprejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nrégulares, deve perceber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a \nser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, bem como o disposto no § 3\no \ndo art. 3\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de \n\nArt. 5\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no \ndesta Portaria deve concluir as suas atividades no \nprazo de 01 (um) ano, a partir da data de vigência \ndesta Portaria, e os seus membros farão reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo, \ntambém, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de \nEstado de Governo, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão. \nArt. 6\no\n. Esta Portaria entra em vigor na data \nde sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de \nI\no\n de maio de 2007. \nParágrafo único. Mediante proposta justificada \ndo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado \nde Sergipe, o prazo estabelecido no \"caput\" deste \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nartig o pode ser prorrogado, objetivando a continuidade \nda s atividades do Grupo de Trabalho. \nREGISTRE-S E \nCUMPRA-SE \nPUBLIQUE-SE \nREGINALDO/ÊAÜTOSq MOURAR - CEL . QOBM \nCOMANDANTE/GERAL/DO CBMSE \nEduardo Carlos dos/^úhtos Pereira - Ten. Cel \nDiretor de Recursos Humanos \nQOBM \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19537,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}