{"files":[{"ato":{"id":19556,"numero":"23.917","dataCadastro":"2025-06-25T10:14:23.417139","dataAto":"2006-08-04T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23917,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDgvMjAwNl8yMy45MTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":19556},{"ato":{"id":19556,"numero":"23.917","dataCadastro":"2025-06-25T10:14:23.417139","dataAto":"2006-08-04T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23917,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-23917-2006-atualizado-DN-1174-2025.pdf","consolidado":true,"idAto":19556}],"content":[{"idAto":"19556","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M 6^7 \nTm04 DE fí-COSíD DE 2006 \nDispõe sobre a Carteira de Identidade \nFuncional dos Servidores Estaduais \nCivis da Coordenadoria-Geral de \nPerícias - COGERP, da Secretaria de \nEstado da Segurança Pública - SSP, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe); tendo em vista o que consta da Lei Complementar n.° 79, de \n\nNormas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de \nPerícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais; e \nconsiderando a necessidade de modificar normas a respeito da \nCarteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da \nCoordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado \nda Segurança Pública — SSP, inclusive estabelecendo novo modelo \npara a referida Carteira de Identidade Funcional, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. A Carteira de Identidade Funcional dos Servidores \nEstaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias — COGERP, da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, instituída pelo \nDecreto n.° 22.385, de 10 de novembro de 2003, para os servidores \nestaduais civis, ativos, ocupantes dos cargos das Carreiras de \nAtividades Periciais, de caráter permanente, bem como das Carreiras \nAuxiliares de Atividades Periciais, de acordo com os artigos 14, 15 a \n29, 73 a 80, e 81 a 87, da Lei Complementar n.° 79, de 27 dA \ndezembro de 2002, e para os servidores ocupantes de cargos em XxL \ncomissão ligados às atividades de direção, apoio e assessoramento, e U \noperacionalização dos órgãos de promoção, execução e coordenação ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã.3 3Â9 \nDEÍ ^ DE ftéosrü DE 2006 \nde perícias na área de segurança pública, cargos esses integrantes do \nQuadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual — \nAdministração Direta, e exercidos no âmbito da Coordenadoria-Geral \nde Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública \n— SSP, passa a ter a sua normatização estabelecida nos termos deste \nDecreto. \nParágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional dos \nServidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias — \nCOGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, deve \nser confeccionada em conformidade com o modelo constante do \nAnexo I deste Decreto. \nArt. 2°. O atendimento, a confecção e o controle da \nCarteira de Identidade Funcional dos servidores a que se refere o \n\"caput\" do art. I\no\n deste Decreto ficam a cargo da própria \nCoordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, com a participação \nespecífica e direta do Instituto de Identificação — ID, integrante da sua \nestrutura organizacional. \nArt. 3\no\n. A concessão da Carteira de Identidade Funcional \nde que trata este Decreto, conforme os respectivos cargos, fica \ncondicionada à apresentação, pelo servidor, de: \nI — 02 (duas) fotografias 3x4, coloridas, em papel liso, fino \ne sem adorno, em fundo branco; \nII — Exame laboratorial, indicando o grupo sanguíneo e o \nfator Rh; \nIII — Declaração fornecida pelo Coordenador-Geral de \nPerícias informando tratar-se de servidor ativo, dos cargos das \nCarreiras de Atividades Periciais, ou de ocupante de cargo em \ncomissão ligado às atividades periciais na área de segurança pública, \nem efetivo exercício no âmbito da COGERP/SSP, nos estritos termos \ndo \"caput\" do art. I\no\n deste Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 Si? \nDE^X DE ftéosrv DE 2006 \nArt. 4\no\n. Os servidores a que se refere o \"caput\" do art. I\no \ndeste Decreto são responsáveis pelo correto uso da Carteira de \nIdentidade Funcional que lhes for concedida, bem como pela sua \nguarda e conservação, de forma a evitar prejuízos e danos à \nCoordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, à Secretaria de Estado \nda Segurança Pública — SSP, ao Governo do Estado, e ao próprio \nEstado de Sergipe. \nParágrafo único. Ao receber a respectiva Carteira de \nIdentidade Funcional, o servidor deve assinar um termo \ncorrespondente, responsabilizando-se pela sua guarda e bom uso, \nconforme consta do Anexo II deste Decreto. \nArt. 5\no\n. A Carteira de Identidade Funcional concedida \nconforme o modelo, de que trata o parágrafo único do art. I\no\n, somente \ndeve ser substituída em decorrência de alterações de dados \ncaracterísticos na vida funcional e/ou de dados biográficos do \nservidor, de extravio ou de mau estado de conservação do mesmo \ndocumento funcional, e atendido o disposto no art. 3\no\n, deste Decreto. \nArt. 6\no\n. O servidor que vier a ser afastado do regular \nexercício de suas funções e atividades, por medida administrativa, por \ndecisão médica, por estar respondendo sindicância ou inquérito \nadministrativo, ou, ainda, por decisão judicial, deve ter a sua Carteira \nde Identidade Funcional imediatamente recolhida pelo seu superior \nhierárquico. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" \ndeste artigo, a devolução da respectiva Carteira de Identidade \nFuncional, ao servidor, somente deve ser feita com a volta da \nnormalidade da situação que tenha motivado o recolhimento. \nArt. 7\no\n. Quando ocorrer perda ou extravio da Carteira de \nIdentidade Funcional de que trata este Decreto, o servidor deve \ncomunicar imediatamente, por escrito, ao seu superior hierárquico. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J13.91 ? \nDE Oi DE freosTV DE 2006 \n§ I\no\n. Cientificado da ocorrência a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo, cabe ao superior hierárquico adotar as seguintes \nprovidências: \nI - promover ampla divulgação, na sua área de atuação, \nutilizando-se de todos os meios ao seu alcance, no sentido de reaver o \ndocumento; \nII — registrar a ocorrência e comunicar oficialmente ao \nórgão expedidor, e ao de telecomunicações da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública - SSP, para controle, divulgação e conseqüente \nconhecimento de todos; \nIII - abrir sindicância para apurar a responsabilidade da \nperda ou extravio, se houver indícios de culpabilidade, e desde que \ndecorridos 10 (dez) dias sem que o documento tenha sido recuperado. \n§ 2\no\n. Decidida a concessão de outra Carteira de Identidade \nFuncional, mesmo em decisão decorrente de sindicância concluída, a \nCoordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, deve providenciar os \nregistros necessários e a expedição da nova Carteira. \nArt. 8\no\n. A Carteira de Identidade Funcional dos servidores \na que se refere o art. I\no\n deste Decreto, deve ser obrigatoriamente \nrecolhida sempre que ocorrer um dos seguintes fatos, com relação aos \nrespectivos servidores: \nI — aposentadoria; \nII — cessão ou colocação à disposição de outro órgão ou \nentidade; \nIII — redistribuição; \nIV - exoneração do cargo em comissão; \nV — exoneração ou demissão do cargo efetivo; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3.8tf \nDE ^rDE fiéosrv DE 2006 \nVI — falecimento; \nVII — quando indiciado em Processo Administrativo \nDisciplinar. \nParágrafo único. O recolhimento da Carteira de \nIdentidade Funcional, em decorrência dos fatos previstos no \"caput\" \ndeste artigo, cabe à Coordenadoria-Geral de Perícias — COGERP. \nArt. 9\no\n. O s portadores do modelo anterior de Carteira de \nIdentidade Funcional vigente até a entrada em vigor deste Decreto, de \nservidores referidos no \"caput\" do seu art. I\no\n, têm o prazo de até 60 \n(sessenta) dias, a contar da data da publicação deste mesmo Decreto, \npara providenciar sua substituição pela nova Carteira de Identidade \nFuncional, no modelo a que se refere o parágrafo único do seu art. I\no\n. \nParágrafo único. Esgotado o prazo estabelecido no \n\"caput\" deste artigo, ficam nulas todas as Carteiras de Identidade \nFuncional dos referidos servidores, expedidas em model o anterior ao \nestabelecido por este Decreto. \nArt. 10. A Carteira de Identidade Funcional, no novo \nmodelo estabelecido por este Decreto, somente tem validade com a \nassinatura do Secretário de Estado da Seguranç a Pública. \nArt. 11. As atividades de apoio técnico e administrativo, \nnecessárias para implementação do model o de Carteira de Identidade \nFuncional estabelecido por este Decreto, ficam sob a responsabilidade \nda Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e do Departamento \nde Administração e Finanças — DAF , da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública — SSP, inclusive no que se refere a equipamentos e \nrecursos humanos indispensáveis, em consonância com recursos \ndestinados em dotações próprias. \nArt. 12. Os casos omissos e as dúvidas que venham a \nsurgir na aplicação ou interpretação deste Decreto devem ser \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°13 9i? \nDE Or DE ftéQsW DE 2006 \nresolvidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, ou por \neste submetidos à decisão do Governador do Estado. \nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 14. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto n.° 22.385, de 10 de novembro de 2003. \nAracaju, OÍ de c^sdâS de 2006; 185° da \nIndependência e 118\no\n da República. /\"\ny \nVtíÉFILHO \nG(0ÉÉNADWtDO ESTADO \nFlatnaríon D\nf\nÁvila Fontes \nSecretária de Estado da Segurança Pública \nJuvêncio José Passos de Oliveira \nSecretário de/Éstado de Governo \nDISPÕE/382006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°133Í? \nDE W DE ft$osrV DE 2006 \nANEXO I \nCOORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS - COGERP/SSP \nCARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ 3 J? \nDE^ r DE AGOSTO DE 2006 \nANEXO II \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA \nCOORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS \nN\nc \nEu, ^ ^ \nCargo/Função \nLotação^^ ^ \nde \nMatrícula \nfilhó de \nGrupo Sanguíneo \nFator RH R.G. n\nc \nrecebi a \nÓrgão Expedidor \n—\n via da CARTEIRA DE IDENTIDADE \nsem rasuras ou emendas, e que ficará sob \nminha responsabilidade quanto à guarda e ao bom uso, conforme prevê o \nDecreto n° de de de \nFUNCIONAL n\nc \nPOLEGAR DIREITO \nAracaju, de de \nPORTADOR/ Assinatur a \nCOORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS / Assinatura-\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}