{"files":[{"ato":{"id":19580,"numero":"27.131","dataCadastro":"2022-03-08T16:12:26.288941","dataAto":"2010-05-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 03 de 25 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC que altera e prorroga a Portaria nº 027/2009, de 15 de setembro de 2009, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27131,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDUvMjAxMF8yNy4xMzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":19580}],"content":[{"idAto":"19580","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J%J,âJ \nDE o? 6\" DE A/l fl IO\n DE\n 2010 \nHomologa a Portaria n°. 03 de 25 de março \nde 2010, da Secretaria de listado da Casa \nCivil - SECC que altera e prorroga a Portaria \nn° 027/2009, de 15 de setembro de 2009, e \ndá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n\nn\n. 6.130, \nde 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, dc 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de \n\ndispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 03 de 25 de março de \n2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC que altera e prorroga a \nPortaria n° 027/2009, de 1 5 de setembro de 2009. \nArt. 2\no\n A prorrogação de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros faraó reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob \npena de desfazimento da mesma. \nArt. 3° A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefc da \nCasa Civil, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo \npara que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua \npublicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\nSergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° \ndo Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âYJàJ \nDE^ÊD E MQJO DE 2010 \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, a?é\" de (vu^uto de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. /^ ^ /! \nMARCE^O/DEDA CHAGAS \nGOVEfwãfaQíimQ-ESTADO \nJbs^MXfliveira Júnior \nSecretárifkãe EstadolChefe aa Casa Civil \nJoão^ \nSeétetatio \n•come Mendonça \nUe Estado de Governo \nHOMOLOGA/302010 \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N.° 003 \nDE 25 DE Março DE 2010 \nAltera a Portaria n.° 027/2009 e da outras \nprovidências. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas \natribuições legais, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição \ndo Estado de Sergipe, no inciso II da art. 276 da Lei Estadual 2.148/77, no art. 54 e \nseguintes da Lei Federal 8.666/93, no art. 113 e seguintes da Lei Complementar \nEstadual 33/96 e no Decreto Estadual n° 24.571/2007, e \nConsiderando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Controladoria \nGeral do Estado - CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação de \neventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do \nEstado de Sergipe; \nConsiderando por fim a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos \nadministrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes \ndas práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamento dos \nmencionados convênios. \nRESOLVE: \nArt. 1.\" - Alterar o § 1.° do art. 1\no\n, da Portaria n.° 027/2009, passando o citado \ndispositivo a ter a seguinte redação: \n\"Art. I.\"(...) \n§ 1.° - Fica constituída, no âmbito da Administração Pública do Estado de \nSergipe, Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis \nirregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios \ncelebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o \nGoverno do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de quaisquer outras \nanormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados, \nI \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nbuscando alternativas no âmbito estadual e/ou federal para solucionar as possíveis \npendências encontradas nos convênios abaixo relacionados: \nN.° DO \nSIAFI \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nN.° DO PROCESSO \n03050.000017/1998-65 \n03050.000035/1998-47 \n03050.000007/1998-10 \n03050.000044/1998-38 \n03050.000017/1999-46 \n03045.000094/1999-39 \n59313.000107/2000-85 \n03050.000007/1999-92 \n03045.000084/1999-55 \n03057.000018/1996-23 \nOBJETO DO CONVÊNÍO \nImplementar programa emergencial de \nfrentes produtivas \nImplementar programa emergencial de \nfrentes produtivas \nImplementar programa emergencial de \nfrentes produtivas \nImplementar programa emergencial de \nfrentes produtivas \nImplementar programa de combate aos \nefeitos contra a seca \nProjeto de capacitação para jovens e adultos \nem frentes produtivas \nConstrução de 17 poços tubulares nas escolas \nlocalizadas nos municípios do projeto alvorada \nDar continuidade ao programa emergencial de \nfrentes produtivas \nCapacitação para a implantação de sistema de \nágua nas escolas rurais \nIniciação do Adolescente no Mercado Formal \nde Trabalho. \nArt. 2\no\n Renova-se a presente portaria por um período de maís 12 (doze) \nmeses em função das diligências da SUDENE e o término indicado pelo Decreto \nEstadual 26.551 de 21 de Outubro de 2009, publicado no DOE 22/10/2009, podendo \nser prorrogado por iguais períodos caso haja necessidade, e os seus membros farão \nreuniões periódicas, registradas em ata própria. \nArt. 3\no\n Este portaria o entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de \nabril de 2010. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nAracaju 2010. \nJOSÉ DE \nSecretário do \nOLIVEIRA JUNIOR \nlefe da Casa Civil \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19580,"orgao":{"id":42,"nome":"SECC"}}]}