{"files":[{"ato":{"id":19583,"numero":"26.991","dataCadastro":"2022-03-08T16:12:29.164897","dataAto":"2010-04-07T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2120, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26991,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDQvMjAxMF8yNi45OTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":19583}],"content":[{"idAto":"19583","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3- ^ 3$I \nDE O? DE /)6 ^ Jo(. DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 2120, de 18 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão para a condução de \nlicitações na modalidade pregão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2120, de 18 de fevereiro de \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 1 2 \n(doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O ? de (XÍ^IA!J de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. \nMARCELO DÉDACHAGAS \nGOVERlVAt)Olt Pf) ESTADO \nforge Alberto ^Teles Prado \nSecrekári^ée\"Estado da^dnnnistração \nisco de Menãonça \nIslado de Governo \nPRORROGA/252010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA W°3ll2C \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui Comissão para a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 26.531/2009, \nRESOLV E \nArt. I\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados para \nconstituírem a décima Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade \npregão: \nPregoeiras: \nJoelma Floriza Quaranta Santos \nGabriela Vitor Néri Neto \nEquipe de Apoio: \nClarissa Reis Melo \nCarlos Alberto Andrade Rodrigues \nCésar Marocci Gonçalves da Silva \nRG \n1.125.846-8 SSP/SE \n3.379.991-3 SSP/SE \n\n1.030.221 SSP/SE \n3.205.970-16 SSP/BA \nCPF \n662.272.595-00 \n022.830.785-63 \n689.609.304-82 \n866.896.495-04 \n443.271.105-15 \nArt. 2\no\n As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando \njulgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, \ncada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser \npago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites \nestabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° \n3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 3.514 de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário de Estado da Administraçãortem Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. \nJORGE ALBERTO TELES PRADO \nSecretárioxfe Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19583,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}