{"files":[{"ato":{"id":19639,"numero":"23.865","dataCadastro":"2022-03-08T16:13:58.963072","dataAto":"2006-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o art. 29-B ao Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do CRAFI/SE, e o art. 7°-B ao Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre divulgação prévia das aquisições no ComprasNet.SE, para adequação de normas de atuação e funcionamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e do Departamento Estadual de Iníra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23865,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwNl8yMy44NjU=.pdf","consolidado":false,"idAto":19639}],"content":[{"idAto":"19639","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ct3,$0f \nDE ^ 9 m^.nrfiO DE 2006 \nAcrescenta o art. 29-B ao Decreto n.° \n22.984, de 29 de outubro de 2004, que \ndispõe sobre a reformulação do CRAFI/SE, \ne o art. 7°-B ao Decreto n.° 23.337, de 19 \nde agosto de 2005, que dispõe sobre \ndivulgação prévia das aquisições no \nComprasNet.SE, para adequação de normas \nde atuação e funcionamento da Fundação \nAperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e do \nDepartamento Estadual de Iníra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe — DER/SE, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; em face do que estabelece o Decreto n.° 22.984, de 29 de \noutubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de \nReestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI/SE, \ncom alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.524, de 09 de \ndezembro de 2005, e 23.599, de 30 de dezembro de 2005; tendo em \nvista disposições constantes do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de \n2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação \nprévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, \ndas aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da \nAdministração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do \nCatálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com \nalterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.424, de 10 de outubro \nde 2005, e 23.599, de 30 de dezembro de 2005; e considerando a \nnecessidade de modificação de normas constantes dos mencionados \nDecretos, com vistas a atender às atuais e reais necessidades do \nserviço público, especialmente no que se refere à atuação e \nfuncionamento da Fundação Aperipê de Sergipe — FUNDAP/SE, e do \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — \nDER/SE, entidades da Administração Indireta do Poder Executivo \nEstadual, vinculadas, respectivamente, à Secretaria de Estado da \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M. % ST \nDEo?J? DE^^f ^ DE 2006 \nEducação — SEED , e à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — \nSEINFRA, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica acrescentado o art. 29-B ao Decreto n.° \n22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação \ndo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — \nCRAFI/SE, com a seguinte redação: \n\"Art 29-B. Ficam igualmente excluídas das \ndisposições constantes dos incisos X, XI e XII, do art 9\no\n, \ndos incisos I, II e III, do art 13, e dos incisos VII, VIII, \nIX, X, XI e XIII, do art 17, deste Decreto, as seguintes \nentidades da Administração Indireta do Poder Executivo \nEstadual: \nI - a Fundação Aperipê de Sergipe — \nFUNDAP/SE, especificamente quanto à aquisição de \nmateriais e serviços, referentes à prestação e/ou execução \nde atividades ou ações de natureza técnico-operacional \nnas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma \nFundação, inclusive quanto à implantação de sinal via \nsatélite; \nII — o Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE.\nn \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o art. 7°-B ao Decreto n.° \n23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a \nexigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de \nSergipe — ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem \nfeitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a \nutilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de \nSergipe, com a seguinte redação: \n\"Art 7°-B. As disposições constantes dos artigos \nI\no\n e 2\no\n deste Decreto, igualmente não se aplicam \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°otf.?(?f \nDE Sá DE^ ^ DE 2006 \nseguintes entidades da Administração Indireta do Poder \nExecutivo Estadual: \nI — a Fundação Aperipê de Sergipe — \nFUNDAP/SE, especificamente quanto à aquisição de \nmateriais e serviços, referentes à prestação e/ou execução \nde atividades ou ações de natureza técnico-operacional \nnas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma \nFundação, inclusive quanto à implantação de sinal via \nsatélite; \nII — o Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE.\" \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ dpJ^JL o de,2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nILHÓ \nDO ESTADO \nLindbergh Gondim de Lucena \nSecretário de Estado da Educação \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TVW.?áT \nDEo S DEL^\" ^ DE 2006 \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da Caníroladoria-Geral do Estado \nEdgardo\n 9\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nJuvêncio Josp-\nSecretáriosâe \n(oyae Oliveira \nxó de Governo \nACRESCENTA/062006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}