{"files":[{"ato":{"id":19696,"numero":"21.628","dataCadastro":"2022-03-08T16:15:23.024058","dataAto":"2003-01-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-01-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o Item 28 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, dispondo sobre redução da base de cálculo nas operações com cerveja e chope.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21628,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDEvMjAwM18yMS42Mjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":19696}],"content":[{"idAto":"19696","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°,%W% \nDE $0 DE J%A/f?xO DE 2003 \nAcrescenta o Item 28 ao Anexo II do \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, dispondo sobre \nredução da base de cálculo nas \noperações com cerveja e chope. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando a necessidade de adequação da legislação \ntributária para eficácia da supracitada Lei, \nDECRETA: \nArt. 1°. Fica acrescentado o Item 28 ao Anexo II do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, com a seguinte redação: \n\"ANEXOU \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \n\"ITEML ... \nITEM 28. Nas operações internas com cerveja e \nchope a base de cálculo do ICMS seró equivalente a \n70\n9\n37% (setenta inteiros e trinta e sete centésimos por \ncento), deforma que a carga tributária corresponda a um \npercentual de 19% (dezenove por cento). \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRET O N°JttêZ$ \nDE $0 l)Yy%ftfiferttO DE 2003 \nNota 7. NãoWerá exigido o estorno de crédito de que \ntrata o art 49 deste Regulamento. \nNota % O disposto neste Item aplica-se a partir de \nArt. 2° . Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de fevereiro de \n2003. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, JtOdeAau^iA^ de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. O \nFILHO \nOR DO ESTADO \n/^A^s \nMaxyo^é-Vasconceíos Andrade \nSecretário de EstadjfTHa Fazenda \nFlávio Conceição de Oliveira Neto \nSbcretàrio-Chefe da Casa Civil \nACRESCENTAI)! 200? \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}