{"files":[{"ato":{"id":19697,"numero":"21.955","dataCadastro":"2022-03-08T16:15:24.058857","dataAto":"2003-06-26T00:00:00","dataPublicacao":"2003-06-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 para reforço de dotação.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21955,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDYvMjAwM18yMS45NTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":19697}],"content":[{"idAto":"19697","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ii $5$ \n^ULSSHO DE 2003 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 16.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de \n2002. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais ) para reforço de \ndotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nAGRICULTURA DO \nABASTECIMENTO E DA \nIRRIGAÇÃO \n\n201220025.2227-Atividades à Cargo da \nEMDAGRO FR \n3390.41 -Contribuições R$ 16.000,00 (000) \nTOTAL R$ 16.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nAGRICULTURA DO \nABASTECIMENTO E DA \nIRRIGAÇÃO \n\n206010198.2223-Apoio a Fruticultura \nTropical FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 16.000,00 (000) \nTOTAL R$ 16.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° JI A5$ \nDE âjõ DE fTM.A^ttC? DE 2003 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, c^daJ^-ÍLo de 2003; 182- da \nIndependência e 115- da ReWblica\"^ \nAntônio Carlos BorWe^Hreire \nSecretário de Estado do Planejamento! e aa Ciência e Tecnologia \nHax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \nEtélio de Carvalho Prado \nSecretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}