{"files":[{"ato":{"id":19708,"numero":"23.233","dataCadastro":"2022-03-08T16:15:48.72587","dataAto":"2005-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23233,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDUvMjAwNV8yMy4yMzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":19708}],"content":[{"idAto":"19708","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3.$33 \nDE S4 DE /ntfirO DE 2005 \nConstitui Grupo Executivo Misto para \nDesenvolvimento da Ciência e \nTecnologia em Sergipe, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nos uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.° 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe do Decreto n° 17.855, de 28 \nde dezembro de 1998; \nConsiderando que existe a necessidade de incentivar a \nimplementação de ações voltadas para o desenvolvimento da Ciência e \nTecnologia no Estado, criando um pólo aberto pará a inserção de empregos \ndiretos e indiretos, com absorção de mão-de-obra local; \nConsiderando que, com a fusão do Instituto de Tecnologia e \nPesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado \nde Sergipe - FAP/SE, levada a efeito nos termos da Lei n° 5.511/2004, a \nentidade resultante passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, \ndo Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; \nConsiderando, por último, a necessidade de adequar a SEICTEC à \nsua nova realidade estrutural, não apenas para recepcionar o novo Instituto \nTecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, mas também de \nconsolidar a política de desenvolvimento da ciência e tecnologia do Estado, \nações estas que dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos \nda Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento \ndesse desafio, \nDE CRETA:, \nArt. I\no\n. Fica cori \ndenominado Grupo Executivo \nTecnologia em Sergipe, noNunt)ito da A \nstituído uri Grupo de Trabalho Técnico, \nMisto pan Desenvolvimento da Ciência e \ninistração Pública Estadual, com a \nAt \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^.333 \nDE M DE /H/^TI? DE 2005 \nfinalidade de discutir e promover ações para consolidação e implementação das \natividades ligadas às áreas de ciência e tecnologia, objetivando o seu \ndesenvolvimento no Estado. \nParágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o \"caput\" deste \nartigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas \nreferidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Indústria, \ndo Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, a Companhia de \nDesenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e o \nInstituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS. \nArt. 2\no\n. O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da \nCiência e Tecnologia em Sergipe é composto dos seguintes Membros: \nI - Pedro Oliveira Menezes, RG n° 292.799/SE, CPF (MF) n° \n102.266.995-87, representante da Secretaria de Estado da Industria, do \nComércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; \nII - Nelson Pereira Sobral Filho, RG n° 478 510/SE, CPF (MF) \nn° 256.868.365-15, representante da Secretaria de Estado da Industria, do \nComércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC; \nIII - Maria Dilma Resende Silva, RG n° 207.620/SE, CPF (MF) \nn° 076.950.985-15, representante da Companhia de Desenvolvimento Industrial \ne de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE; \nIV - Josenito Oliveira Santos, RG n° 301.441/SE, CPF(MF) n° \n236.139.045-00, representante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS; \nV - Maria do Céu Pereira da Paixão, RG n° 300.131/SE, CPF \n(MF) n° 234.907.055-72, representante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas \ndo Estado de Sergipe - ITPS; \nParágrafo Único. O Grupo Executivo composto na forma deste \nartigo deve ser coordenado pelo representante da Secretaria de Estado da \nIndústria, do Comércio e da Ciência e Tecn(ptygia - SEIC)rEC, Pedro Oliveira \nMenezes. \n^ 3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 2\n3\n $33 \nDE M DE m^xP DE 2005 \nArt. 3\no\n. Pela participação no Grupo Executivo de que tratam os \nartigos I\no\n e 2\no\n deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de \nTrabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 12 \n(doze) meses, a partir de I\no\n de março de 2005, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, §1°, da Lei n.° 2.148/77, e, \nse for o caso, o art. 137, §4° da Lei Complementar n.° 16/94, e no que couber, o \nDecreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 4\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias à \nimplantação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo Misto para \ndesenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, constituído por este \nDecreto, devem ser prestadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e \nde Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, diretamente e/ou por intermédio \ndos órgãos ou entidades que compreendem os segmentos parceiros abrangidos \npelo Grupo, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação \nde outros órgãos e entidades da Administração Estadual. \nParágrafo Único. A CODISE pode, observadas as normas legais, \nconstituir Grupos e Subgrupos de apoio técnico ao Grupo Executivo constituído \npor este Decreto para desenvolvimento e suporte das respectivas atribuições nas \náreas da Ciência e Tecnologia, que se façam necessários às ações para \nconsolidação e implementação de suas atividades finalísticas. \nArt. 5\no\n. Fica estabelecido um prazo de 12 (doze) meses, contado \nde I\no\n de março de 2005, após o qual o Grupo de Trabalho constituído por este \nDecreto deve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, M de q^cxL, de 2005; 184° da In \nda República. \nRN ADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 JV \nDE M DE /H fcO DE 2005 \nTaci \nSecretário de \ne \nJRNC. \nConsiúuiO 12005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}