{"files":[{"ato":{"id":19709,"numero":"27.052","dataCadastro":"2022-03-08T16:15:51.687523","dataAto":"2010-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27052,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAxMF8yNy4wNTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":19709}],"content":[{"idAto":"19709","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°é¥- Ofa \nDEtáé\"D E /fôftJ%. DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Itabaiana. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00571/2010-1, de 23 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 200mm em cerca de 72 horas, superando a média \nhistórica prevista para o mês de abril, no Município de Itabaiana, fato este \nque gerou fortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade \ncaracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 165/2010, de 20 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, conforme \nDecreto n° 059/2010, de 12 de abril de 2010, do respectivo Prefeito \nMunicipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°$\"(-O$a \nDE^éTD E 4G4Z/ DE 2010 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3.6 de ^CújJJ de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. p\n g\nJ ^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Luci Silva \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Barpoi \nSecretário-de^Estãt \n:erra \nfraestrutura \nãn Bosco \nSecretário \nte Mendonça \nto de Governo \nHOMOLOGA/1 52604 10 SEIDES \nunicef \nH \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA \n^^ ^ Estado de Sergipe ^^ ^ \nDECRETO N° 059/2010 \nDe 12 de abril de 2010 \nDeclara em situação anormal, caracterizada \ncomo situação de emergência a área do \nmunicípio afetada por ALAGAMENTOS \n(NE.HAL-12.303). \nO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE \nSERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do \nMunicípio e pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005, e pela \nResolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO as contínuas chuvas que vem atingindo o Estado de \nSergipe e, em especial, a cidade de Itabaiana desde o final do mês de fevereiro de 2010, \nocasionando no desalojamento e desabrigo de famílias; \nCONSIDERANDO que as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias 08 e 09 \nde abril de 2010, provocaram pontos de alagamento no município de Itabaiana e \ninundações de casas, conforme documentos anexos ao presente Decreto; \nCONSIDERANDO que a comprovada situação de anormalidade \nprovocada pelos alagamentos causou a destruição de casas, móveis, \neletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, pavimentações, obras de arte, bem como \ndanos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso \nmunicípio, principalmente nas áreas do Bairro Centro, Rua São Domingos, Travessa \nJoão Paulo VI, Rua Monsenhor Constantino, Centro Comercial, Avenida Percílio \nAndrade, Rua Francisco Oliveira, Rua Boanerges Pinheiro, Rua Antônio Dutra, \nTravessa João Paulo II, Rua Marabá, Rua Luiza Conceição, Rua Esperidião \nNoronha, Rua Juca Monteiro, Rua Coronel Sebrão, Rua Miguel Teixeira, Avenida \nJoão Teixeira, e nos Povoados Malhada Velha, Zangue, Igreja Velha, B( \nPraça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0008-10 \nunicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA \n^Estad o de Sergipe^^^^^^^^^^^^^ ^ \ndo Veado, Flexas, Agrovila (inclusive com sangramento de barregam) e Roncador. \nCONSIDERANDO que, como conseqüência deste desastre resultaram \ndanos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais constantes no \nFormulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 03, do Conselho \nNacional de Defesa Civil — CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada \ncomo de NÍVEL II; \nCONSIDERANDO a existência de famílias desabrigadas e alojadas, \nprovisoriamente, em prédios públicos; \nCONSIDERANDO a possibilidade de agravamento das condições de saúde \ndos desabrigados, com o possível surgimento de surtos epidemiológicos; e \nCONSIDERANDO a possibilidade de agravamento das condições \nestruturais dos imóveis urbanos e rurais do Município de Itabaiana, devido as fortes \nchuvas, \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nAlagamentos em decorrência das chuvas fortes e contínuas, caracterizada como \n\"Situação de Emergência\", na zona urbana e comunidades rurais do Município de \nItabaiana, Estado de Sergipe, conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este Decreto. \nParágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as \náreas identificadas no formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e do relatório \ntécnico da Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos, conforme documantossém \nanexo. \nPraça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104 740/0001-10 \nxM^HHo \nunicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA \nEstado de Sergipe \nArt. T - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, \nno âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil — COMDEC. \nArt. 3\no\n - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de \nresposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à \ncomunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada \npelas chuvas. \nParágrafo único - Essas atividades serão coordenadas pelo Conselho \nMunicipal de Defesa Civil. \nArt. 4\no\n - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5-\nda Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades \nadministrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de \nresposta aos desastres, em caso de risco iminente: \nI - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o \nconsentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação \ndas mesmas; \nII - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam \nprovocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, \nserviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário \nindenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. \nParágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa .civil ou a \nautoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a \nsegurança global da população. \nPraça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0001-10 \n,tfSÉfti \nunicef PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA \nEstado de Sergipe \nArt. 5\no\n - De acordo com o estabelecido no art. 5\no\n, do Decreto-Lei n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por \nutilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas \nde risco. \n§ I\no\n - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a \ndepreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas \ninseguras. --\n§ 2\no\n - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras \nsituadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de \nreconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. \nArt. 6\no\n - De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.° 8.666 de 21 de \njunho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC \n101/2000), e considerando aurgência da situação vigente, ficam dispensados de \nlicitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos \nlocais afetados, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos \ncenários atingidos pelas inundações, desde que possam ser concluídas no prazo máximo \nde cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização \ndo desastre, vedada a prorrogação dos contratos. \nArt. T - Fazem parte deste Decreto as fotos, reportagens e documentos em \nanexo. \nArt. 8\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a contar de 08 de abril de 2010, devendo viger por um prazo de 90 \n(noventa) dias. \nParágrafo único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser pf%rrogás^ . ^ \nPraça Fausto Cardoso, 12 - Itabaiana/SE - 3431-9705 - 13.104.740/0001-10 \njtíteb . \nunícef \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA \nEstado de Sergipe ^^^^^ \naté completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nArt. 9\no\n - Ficam revogadas as disposições em contrário. \nCumpra-se, Registre-se e Publique-se. \nGabinete do P/efeito Municipal de Itabaiana/SE, 12 de abril de 2010. \nPraça Fausto Cardoso, 12-Itabaiana/SE-3431-9705- 13.104.740/0001-10 \na \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19709,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}