{"files":[{"ato":{"id":19740,"numero":"26.999","dataCadastro":"2022-03-08T16:16:37.902345","dataAto":"2010-04-09T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2121, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26999,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDQvMjAxMF8yNi45OTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":19740}],"content":[{"idAto":"19740","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$Z939 \nDE O 3 DE flBRJ\"aC DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 2121, de 18 dc \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão pará a condução dc \nlicitações na modalidade pregão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2121, de 18 de fevereiro de \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 \n(doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09\n de C\nU^-\nA\n^ de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVEJtN^DORtío ESTADO \nlorgeAlbíârtel Tcl^s^Pra do \nSecr^tápioae^Estado da Administração \nfsco de Mendonça \nSecretáriolfirTMMdo dv Governo \nPRORROGA/262010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N° 913H \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui Comissão para a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 26.53 1/2009, \nRESOLV E \nArt. I\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados para \nconstituírem a terceira Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade \npregão: \nPregoeiro: \níris Fernanda Santos do Nascimento \nEquípede Apoio: \nErica Maísa Lima Poderoso \nMaria do Carmo Horácio dos Santos \nMarcos Antônio Santana dos Santos \nHenrique Sérgio Bispo \nR.G. \n3.147.412-8 SSP/SE \n3.096.180-7 SSP/SE \n611.598 SSP/SE \n638.239 SSP/SE \n726.084-9 SSP/SE \nCPF \n019.319.745-60 \n822.602.815-91 \n201.875.565-04 \n423.864.705-04 \n338.182.665-49 \nArt. 2° A pregoeira poderá solicitar assessoramento técnico, quando \njulgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, \ncada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser \npago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites \nestabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° \n3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 3.508, de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário de Estado da Adaünistraçào, em Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. \nJORGE ALBERTO TELES PRADO \nSecretáriojde Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19740,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}