{"files":[{"ato":{"id":19771,"numero":"20.802","dataCadastro":"2022-12-15T10:42:44.819967","dataAto":"2002-06-28T00:00:00","dataPublicacao":"2002-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dá nova redação à Nota 2 do Item 28 e acrescenta a Nota 3 ao mesmo Item, da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20802,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDYvMjAwMl8yMC44MDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":19771}],"content":[{"idAto":"19771","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N?JD.WjL \nDE (M DE J^^H O DE 2002 \nnova redação à Nota 2 do Item 28 \ne acrescenta a Nota 3 ao mesmo Item, \nda Tabela II do Anexo I do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n.° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nalterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000; \nConsiderando o Convênio ICMS n.° 49, de 10 de maio de 2002, \nDECRETA: \nArt. 1\no\n. A Nota 2 do Item 28 da Tabela II do Anexo I do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nDAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO \nITEM 1.... \n^ \nITEM 28.... \nGOVERNO DE SERGIPE\n 2 \nDECRETO N?éaiQJL \nDE SL% D%^ ^H O DE 2002 \nNota 1.... \nNota 2. O disposto neste Item aplica-se de \n15/01/2002 até 31.12.2002, sendo que a condição de que \ntrata o Nota 1 deste Item aplica-se a partir de 01.09.2002 \n(Conv. ICMS 49/02).\" (NR) \nArt. 2\no\n. Fica acrescentada a Nota 3 ao Item 28 da Tabela II do \nAnexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de \n\n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nDAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO \nITEM 1.... \nITEM 28.... \nNota 2.... \nNota 3. Não será exigido o imposto incidente sobre \nas operações com os produtos de que trata este Item \nrealizadas no período de 1\no\n de maio de 2002 até 03 de junho \nde 2002 (Conv. ICMS 49/02).\" \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N?áDWi \nDE â% DE^J^ ^%O DE 2002 \nAracaju, ^ de y^-\n114\n0\n da República. O^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR/OO ESTADO \nSLxs de 2002; 181° da Independência e \nFernandõi$tiíaJes da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nAntônio Roberto mch$jyiessia$ \nSecreww^Chef^a. Casa Civil \nEm Exercício \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}