{"files":[{"ato":{"id":19772,"numero":"29.439","dataCadastro":"2022-03-08T16:17:16.325935","dataAto":"2013-08-27T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29439,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDgvMjAxM18yOS40Mzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":19772}],"content":[{"idAto":"19772","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE J J? O \nDECRETO N°^véJ \nDE d f DE rféú5fD DE 2013 \nDispõe sobre a transformação de cargos em \ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder \nExecutivo - Administração Direta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, da Lei n°. \n7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de \nPessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma discriminada abaixo. \nSITUAÇÃO ANTER \nDENOMINAÇÃO LX) CARGO \nAssessor Técnico-Operacional li \nAssessor Técnico-Administrativo \nI \nAssessor Técnico-Administrativo \nII \nAssessor II \nAuxiliar de Gabinete \nSÍMBOLO \nccs-u \nCCS-10 \nCCS-09 \nCCS-04 \nCCS-01 \nTOTAL \nQTD \n\n\n\n\n\n\nOR \nVALOR R$ \nUNITÁRIO \nR$ 592,63 \nR$415,40 \nR$346,16 \nR$ 124,62 \nR$ 83,08 \nGLOBAL \nR$ 1.777,89 \nR$ 2.077,00 \nR$ 1.038,48 \nR$ 124,62 \nR$ 83,08 \nR$ 5.101,07 \nLOTA \nÇÃO \nGE \nGE \n^G E \nGE \nGE \nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor Especial pará \nAssuntos Governamentais \nSÍMBOLO \nCCE-11 \nTOTAL \nQTD. \n\n\nVALOR R$ \nUNITÁRIO \nR$ 5.095,53 \nGLOBAL \nR$ 5.095,53 \nR$ 5.095,53 \nLOTA \nÇÃO \nGE \nArt. 2\no\n. Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito \nde R$ 5,54 (cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que poderá ser utilizado em \noutras transformações. \nArt. 3\no\n. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 22 de julho do corrente ano. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, (Zi de c^^ooJ^o de 2013; 192° da Independência e \n125° da República. \nJACKSON mSRKNKm^IMA \nGOVERkABOltB0ÍZSTADO \nXRCiCIO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19772,"orgao":{"id":49,"nome":"GE"}}]}