{"files":[{"ato":{"id":19817,"numero":"27.065","dataCadastro":"2026-06-22T12:40:15.268628","dataAto":"2010-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a portaria nº 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura – SEC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para prestação de contas de convênio federais, e da outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27065,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAxMF8yNy4wNjU=.pdf","consolidado":false,"idAto":19817},{"ato":{"id":19817,"numero":"27.065","dataCadastro":"2026-06-22T12:40:15.268628","dataAto":"2010-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a portaria nº 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura – SEC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para prestação de contas de convênio federais, e da outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27065,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-27065-2010-atualizado-DN-29080-2013.pdf","consolidado":true,"idAto":19817}],"content":[{"idAto":"19817","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â^€6^ \nDE$3 DE ^6R3ü DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 018/2010, de 03 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nCultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de \nComissão de Trabalho para prestação de \ncontas de convênios federais, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de \nabril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro dc 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de \n\nDEC RE TA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 018/2010, de 03 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a \ncriação de Comissão de Trabalho para prestação de contas de convênios \nfederais. \nArt. 2\no\n A Comissão de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto \nterá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir c enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês \nsubseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida \nUnidade, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt . 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho \npoderá ser realizado por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da \nCultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para \nque este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua \npublicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por \neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do \nDecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3106\"tf\" \nDE o?? DE /)64J\"6 DE 2010 \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2010. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 33 de oScuAJ( de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nEloísãTaa)SilxaJjaldin o \nSecretqriaue Estado att Cultura \nlo Bosco de Mendonça \nSecretário ae z,stado ae Governo \nHOMOLOGA/252010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA \nPORTARIA N° 018/2010 \nDe 03 DE FEVEREIRO DE 2010 \nA SECRETÁRIA DO ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e \nregulamentares, conferidas pela legislação em vigor, decorrente do artigo 90 da Consti-\ntuição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e \ncom o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe. \nConsiderando a existência, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, de diversos \nConvênios Federais em execução e a serem executados em 2010, \nConsiderando ainda a orientação da Controladoria Geral do Estado para que cada Secre-\ntaria crie uma Comissão de Trabalho que seja responsável pelos Convênios com o fim \nde controlar a aplicação dos recursos e prestações de contas. \nRESOLVE \nArt. I\no\n. Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Comissão de Trabalho para Presta-\nção de Contas de Convênios federais, pará cumprimento das seguintes finalidades: \na) Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessá-\nrios a formalização dos convênios pelos S1CONV; \nb) Elaborar Planos de Trabalho e Justificativas Técnicas; \nc) Acompanhar a aplicação dos recursos; \nd) Encaminhar os procedimentos a PGE e CRAFI para controle; \ne) Elaborar as prestações de contas; \nf) Elaborar relatórios de acompanhamento do objeto de cada convênio; \nArt. 2\no\n. A Comissão de Trabalho, ora instituída, será composta sob a coordenação do \nprimeiro, pelos servidores abaixo relacionados: \nI- ledo Flávio de Andrade Filho - CPF: 807.289.445-53 \nII- Roberta Mota Lopes - CPF: 490.376.505-97 \nIII- Tgor de Araújo Barbosa - CPF: 808.379.805-34 \nIV- Aline Magna Cardoso Barroso Lima - CPF No. 724.399.395-87. \nArt.3°. A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e \nanalisar as prestações de contas dos convênios celebrados pela Secretaria de Cultura, \nbem como elaborar relatórios de acompanhamento do objeto. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de \ntrabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Pa-\nSecrelaria de Estado da Cultura \nRua Dr Leonardo Leite No 1051 - Bairro S3o José \nAracaju/SE \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA \ndrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos no decreto Governa-\nmental n° 24.571 de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-\ntos ao dia 03 de fevereiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete da Secretária do Estado da Cultura, 03 de fevereiro de 2010. \nELOIS)UJÀ SI%VA GALDINO \nSecretária do Estado da Cultura \nSecreiana de Estado da Cultura \nRua Dr Leonardo Leile No 1051 - Bairro São José \nAracaju/SE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}