{"files":[{"ato":{"id":19823,"numero":"24.803","dataCadastro":"2022-03-08T16:18:22.411402","dataAto":"2007-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha. 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I\no\n Ficam homologadas as declarações de Situação de \nEmergência nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe e Porto da \nFolha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 027/2007 e \n377/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto \nsão publicados. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos \nhomologados, a partir da data de início de vigência de cada um deles. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de c^ctogcu^c? de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \n/BELJVALDO CgàÜAS SI1 \n( GOVERNADOR DO ESTADO, \nEÜ^EXERCiClO \nOsvaldo Alv \n\nascimento Filho \nSecretário de Estudada Infra-Estrutura \nV AnaLucia Vieu \nteira Men \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do desenvolvimento Sokial \nSjbuiTBOi \nSecretário de Estado das Cidades e da/Integração Municipal \nClóvis/Bârbosa de meio \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/1572007 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE \nCNPJ - 13.113.287/0001-08 \nDECRETO N° 027/2007 \nDE 010 DE SETEMBRO DE 2007 \nDeclara em situação anormal caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\" na área rural \ndo Município afetada pela ESTIAGEM. \nJoão Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado \nde Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei \nOrgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução \nn° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nConsiderando que os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de inverno, em \nrazão da irregularidade das chuvas ocorrida no município no período compreendido entre o \nplantio e a colheita; \nConsiderando que a ocorrência de chuvas irregulares na área rural ocasionou a \ndiminuição considerável da capacidade de produção nas lavouras; \nConsiderando que o levantamento da DEAGRO e da Secretaria da Agricultura deste \nMunicípio informam grandes perdas ocorridas na agricultura; \nConsiderando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível \nII a intensidade do desastre; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os \nprejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este \nDecreto; \nDECRETA: \nArt, I\no\n. - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por falta de \nchuvas regulares no período entre o plantio e a colheita da safra de inverno, e \ncaracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de \nSergipe. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação \nde Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. \nArt. 2\no\n - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa CJj/il, no \nMunicípio, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nPraça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE \nTELEFAX (79) 3318-1407 e-mail -pmalegre(feamigapublica.com.frr \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE \nCNPJ - 13.113.287/0001-08 \nautoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após \nadaptado à situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 10 de setembro de 2007, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) \ndias. \nParágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até \ncompletar um máximo de 180(cento e oitenta) dias. \nGabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 10 de Setembro de 2007. \nJOÃO VIEIRA DE ARAGÃO \" ^ \nj Prefeito Municipal \nREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: \nEm, . / ,,/^^ \nPUBLICADO EM \n/ ^ /Pr / ^f ^ \nz-\nAntônio Gerano Santos Oliveira \nSecretário Mun. de Administração \nPraça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE \n^^^^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pm ai egre(gjami gapubtica.com .br ^^^ ^ \no \nESTADO DE SERGIPE \nMUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE \nDECRETO N° 377/2007 \nDE 27 DE SETEMBRO DE 2007. \nDeclara em situação anormal caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\n11\n na área \nrural do Município afetado por estiagem. \nO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE \nSERGIPE, neste representado pelo Sr. Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal, \nno uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 88, inciso VI, da Lei \nOrgânica do Município, e pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de \n2005, e pela Resolução n° 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa \nCivil. \nConsiderando que persistem os efeitos gerados pela frustração da \nsafra agrícola de verão em virtude do baixo índice pluviométrico ocorrido no mês de \njunho, conforme croqui anexo ao presente decreto; \nConsiderando que o levantamento da DEAGRO e Secretaria \nMunicipal de Agricultura, apontam perdas superiores a 70% nas lavouras de milho e \nFeijão; \nConsiderando que poderá ocorrer vulnerabilidade alimentar em \nvirtude da baixa produção e produtividade das lavouras supras citadas; \nConsiderando que em acordo com a Resolução n° 003 do \nConselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi \ndimensionada como de nível II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal \nprovocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área \nrural do Município de Porto da Folha. \nESTADO DE SERGIPE \n° MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas \npará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo \nFormulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada, conforme anexo a este \nDecreto. \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de \nDefesa Civil no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal \nde Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de \nresposta aos Desastres após adaptado a situação real dessa estiagem. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um \nprazo de 90 (noventa) dias. \nParágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser \nprorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nPublique-se e cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2007. \nMANOEL^GO^ES DE FREITAS \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19823,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}