{"files":[{"ato":{"id":19839,"numero":"23.699","dataCadastro":"2022-03-08T16:18:40.941397","dataAto":"2006-03-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Di spõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no art. 6o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, que constitui o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23699,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDMvMjAwNl8yMy42OTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":19839}],"content":[{"idAto":"19839","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VV? 69.9 \nDE 0% D E WftKCO DE 2006 \nDi spõ e sobre prorrogação do prazo \nestabelecido no art. 6\no\n do Decreto n° \n20.597, de 17 de abril de 2002, que \nconstitui o Comitê Estadual de Gestão \nFiscal - COEGEF, no âmbito do \nPoder Executivo, da Administração \nEstadual, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, se for o caso, \nda Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial \nos seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado \nde Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 \nde dezembro de 1998; e considerando a necessidade de manter os \ntrabalhos do Comitê Estadual de Gestão Fiscal, constituído pelo \nDecreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, em decorrência de \ncompromisso constante do Programa de Reestruturação e Ajuste \nFiscal firmado com a União, bem como assegurar a continuidade do \npagamento do adicional de trabalho técnico aos servidores que \ncompõem o mesmo Comitê Estadual, \nDECRETA: \nArt. I\no\n- De acordo com o disposto no parágrafo único do \nart. 6\no\n do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, o prazo \nestabelecido no \"caput\" do mesmo artigo, já alterado conforme o art. \n3\no\n do Decreto n° 21.706, de 28 de fevereiro de 2003, o art. I\no\n do \nDecreto n° 22.726, de 16 de março de 2004, e o art. I\no\n do Decreto n° \n23.148, de 15 de março de 2005, nará^realização de trabalhos, e no \nque se refere ao adicional de trabamo técnico, fica prorrogado por 12 \n(doze) meses, a partir de I\no\n de marca de 2006. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\nctU93 \nDE Oi DE Meteco DE 2006 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, 0$ de (vw^eo de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nDISPÕE/222006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}