{"files":[{"ato":{"id":19844,"numero":"30.920","dataCadastro":"2022-03-08T16:18:46.036059","dataAto":"2017-12-06T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30920,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMTIvMjAxN18zMC45MjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":19844}],"content":[{"idAto":"19844","conteudo":" \n  \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.º 30.920  \n                                DE   06   DE    DEZEMBRO     DE 2017 \n \nAltera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, \nde 29 de dezembro de 2011;  \n \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica alterado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte \nredação: \n \n “Art. 674-A. ... \n.......................................................................................................................... \n \n§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de \n2018, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos \nestabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-\n9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, \n1351-1/00 ou 1359-6/00. \n.......................................................................................................”(NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 06  de dezembro  de 2017; 196° da Independência e 129° \nda República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA 4130112017 \nJRNC. \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":19844,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}},{"idAto":19844,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}