{"files":[{"ato":{"id":19846,"numero":"23.866","dataCadastro":"2022-03-08T16:18:48.151983","dataAto":"2006-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorrogas prazo para a implantação definitiva do RPPS/SE, do IPESPREVIDÊNCIA e do IPESAÚDE, bem como dispõe sobre prorrogação de prazos e suspensão de trabalhos das respectivas Comissões encarregadas da citada implantação e do referido início de atividades, de que tratam os Decretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de 2006, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23866,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwNl8yMy44NjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":19846}],"content":[{"idAto":"19846","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°à?XGjZ \nDE §9 DEjpi//^ DE 2006 \nProrrogas prazo para a implantação definitiva \ndo RPPS/SE, do IPESPREVIDÊNCIA e do \nIPESAÚDE, bem como dispõe sobre \nprorrogação de prazos e suspensão de \ntrabalhos das respectivas Comissões \nencarregadas da citada implantação e do \nreferido início de atividades, de que tratam os \nDecretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de \n2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, \n23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de \n2006, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a \nLei Complementar n.° 113, de 1° de novembro de 2005, que dispõe sobre o \nRegime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que \nabrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e \nFundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os \nConselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e \nos pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de \n\nLeis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista \ndisposições do Decreto n.° 23.789, de 26 de abril de 2006; e considerando a \nnecessidade de prorrogar o prazo para adoção, promoção e conclusão de todas as \nmedidas e providências necessárias à implantação definitiva do referido \nRPPS/SE, fixado nos termos do art. 2° do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro \nde 2005, e, em complemento, igualmente prorrogar os prazos estabelecidos pelos \nDecretos n.°s 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730, e 23.731, todos de \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ete$té \nDE âS DE $ufttO DE 2006 \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2006, o prazo \nfixado nos termos do art. 2\no\n do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, \npara adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências \nnecessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja efetivada a implantação \ndefinitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe -\nRPPS/SE. \nArt. 2\no\n. Em complemento ao que dispõe o art. I\no\n deste Decreto, \nficam igualmente prorrogados, até 31 de dezembro de 2006, os prazos \nestabelecidos pelos seguintes Decretos: \nI - Decreto n.° 23.726, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo \ne normas para o encerramento das atividades e serviços do Departamento de \nPrevidência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins \nde extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, bem como para o \ninício das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de \nSergipe - IPESPREVIDÊNCIA; \nII - Decreto n.° 23.727, de 23 de março de 2006, que estabelece \nprazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Fundo de \nAposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe -\nFUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março \nde 2006; \nIII - Decreto n.° 23.728, de 23 de março de 2006, que estabelece \nprazo e normas pará o encerramento das atividades e serviços, e, conseqüente \ndesativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento \nFinanceiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e \nda Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de \nSergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março \nde 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPE SAÚDE. \nArt. 3\no\n. Ficam prorrogados, até 31 de julho ejé 2006, os prazos \nestabelecidos pelos seguintes Decretos: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oter$6Ç \nDEd$ DE^ô^^c? DE 2006 \nI - Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a \nconstituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime \nPróprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei \nComplementar n.° 113, de I\no\n de novembro de 2005; \nII - Decreto n.° 23.729, de 23 de março de 2006, que constitui, no \nâmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para \npromover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, \nencerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do \nDepartamento de Previdência, do IPÊS, e do FUNASERP/SE, como também para \ninício das atividades do IPESPREVIDÊNCIA, em cumprimento da Lei n.° 5.852, \nde 20 de março de 2006; \nIII - Decreto n.° 23.730, de 23 de março de 2006, que constitui, no \nâmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para \npromover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, \nencerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do \nDepartamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do IPÊS, \ncomo também para início das atividades do IPESAÚDE, em cumprimento da Lei \nn.° 5.853, de 20 de março de 2006; \nIV - Decreto n.° 23.731, de 23 de março de 2006, que constitui, no \nâmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para \npromover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, \nquantificar e classificar os servidores, pará efeito de remanejarnento, do IPÊS, \npara os novos IPESPREVIDÊNCIA e IPESAÚDE, conforme o caso, em \ncumprimento das Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006. \n§ I\no\n. Após 31 de julho de 2006, as atividades e serviços a cargo das \nComissões Especiais de Trabalho Técnico, constituídas pelos Decretos referidos \nnos incisos I a IV do \"caput\" deste artigo, devem ficar suspensos pelo prazo de 90 \n(noventa) dias, sendo retomados, automaticamente, no período de I\no\n de novembro \nde 2006 a 31 de dezembro de 2006. \n§ 2\no\n. Durante o prazo de suspensão a que se refere o § I\no\n deste artigo, \nos membros das Comissões Especiais de Trabalho Técnico, constituídas pelos \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãd.Uj: \nDE oâS DEL-4^ ^ DE 2006 \nDecretos referidos nos incisos I a IV do \"caput\" deste artigo, não fazem jus à \npercepção de Adicional de Trabalho Técnico. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de julho de 2006. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ 9 de^A^Uo de 2006; 185° da Independência e \n118\no\n da República. \nERNADORDO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da Contmladoria-Geral do Estado \nEdgardD\ny\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nJuvêncio José Pasf^de Oliveira \nSecretário de Estado de Governo \nPRORROGA/092006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}