{"files":[{"ato":{"id":19848,"numero":"23.770","dataCadastro":"2022-03-08T16:18:50.93322","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe novas normas regulamentares sobre a realização de licitação, na modalidade de pregão, através da utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23770,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDQvMjAwNl8yMy43NzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":19848}],"content":[{"idAto":"19848","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Í33W \nDEÀ% DE /tóteme DE 2006 \nDispõe novas normas regulamentares sobre \na realização de licitação, na modalidade de \npregão, através da utilização de recursos \neletrônicos ou de tecnologia da informação, \npara a aquisição de bens e serviços \ncomuns, no âmbito da Administração \nEstadual Direta, Autárquica e Fundacional, \ndo Poder Executivo, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \nas disposições constantes do Art. 25, \"caput\", do CAPÍTULO V - DA \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E \nCOMPETÊNCIA DO ESTADO, da citada Constituição Estadual; em face \ndo que consta do Decreto n.° 22.342, de 28 de outubro de 2003, que institui \no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE; de \nconformidade com as disposições da Lei (Federal) n.° 10.520, de 17 de \njulho de 2002, e da Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004; e considerando \no que dispõe o Decreto n.° 23.769, de 19 de abril de 2006, que estabelece \nnovas normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada \npregão, especialmente o seu art. 3\no\n, § I\no\n, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Este Decreto dispõe novas normas e procedimentos \npara a realização de licitação, na modalidade de pregão, através da \nutilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação, com a \ndenominação de pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços \ncomuns, no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e \nFundacional, do Poder Executivo. \nParágrafo único. O Portal de Compras do Estado de Sergipe -\nComprasNet.SE, com endereço eletrônico \"www.comprasnet.se.gov.br\", é \no portal de compras definido pelo Poder Executivo Estadual, a ser utilizado \npara a divulgação do pregão e demais aquisições de bens e serviços através \nde recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação, podendo por \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° i3. HO \nDE iS DE fitose DE 2006 \ninteresse da Administração Pública, ser utilizados sistemas eletrônicos \ndiversos para realização dos pregões. \nArt. 2\no\n. O pregão eletrônico deve ser realizado em sessão \npública, através de sistema eletrônico que promova a comunicação pela \nInternet. \n§ I\no\n. O sistema referido no \"caput\" deste artigo deve utilizar \nmétodos de autenticação de acesso e recursos que garantam condições \nadequadas de segurança em todas as etapas do certame. \n§ 2\no\n. Os pregões eletrônicos realizados pela Administração \nPública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, \ndevem ser conduzidos e coordenados pela Superintendência-Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC, da Secretaria de Estado da Administração \n- SEAD. \nArt. 3\no\n. Devem ser previamente credenciados perante a \ncoordenação do sistema eletrônico, e conforme regras estabelecidas pelo \nmesmo, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do \nsistema e os licitantes que devem participar do pregão eletrônico. \n§ I\no\n. O credenciamento se dá pela atribuição de chave de \nidentificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema \neletrônico ou pela habilitação para participação em pregão específico. \n§ 2\no\n. A chave de identificação e a senha podem ser utilizadas \nem qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do \ncredenciado ou em virtude de sua inabilitação no Cadastro de \nFornecedores. \n§ 3\no\n. A perda da senha ou a quebra de sigilo devem ser \ncomunicadas imediatamente à coordenação do sistema, para imedia^ \nbloqueio de acesso. \n§ 4\no\n. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua \nresponsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada, \ndiretamente ou por seu representante, não cabendo, ao provedor do sistema \nou ao órgão ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3- 792 \nD E à% D E fiM=cu DE 2006 \neventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por \nterceiros. \n§ 5\no\n. O credenciamento perante a coordenação do sistema \nimplica em responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal \ne a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes ao pregão eletrônico. \nArt. 4\no\n. Cabe ao fornecedor: \nI - credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema, \npará obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras, \nconforme regras estabelecidas pelo mesmo; \nII - submeter-se às presentes exigências, assim como aos \ntermos de participação e condições de contratação constantes no \ninstrumento convocatório; \nIII - acompanhar as operações no sistema, responsabilizando-se \npelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de \nquaisquer mensagens emitidas ou de sua desconexão com o sistema; \nIV - responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas \nem seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas \npropostas e lances, assumindo, inclusive, os riscos inerentes ao uso \nindevido de sua senha de acesso. \nArt. 5\no\n. A fase preparatória do pregão deve, obrigatoriamente, \nobedecer ao disposto no art. 10 do Decreto n.° 23.769, de 19 de abril de \n2006. \nArt. 6\no\n. Cabe ao pregoeiro a abertura e o exame das propostas^ \niniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, bem como as demais VX-\natribuições previstas no art. 11 do Decreto n° 23.769, de 19 de abril de^/^ \n2006. X \nArt. 7\no\n. A fase externa do citado pregão eletrônico é regida \npelas regras especificadas nos incisos I, III, e XX a XXVIII, do art. 13 do \nDecreto n° 23.769, de 19 de abril de 2006, e mais o seguinte: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tâ.TlO \nD E ^9 DE /t%w^L DE 2006 \nI - do edital e do aviso devem constar definição precisa, \nsuficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e \nhorários em que deve ser lida ou obtida a íntegra do edital, o endereço \neletrônico na Internet onde deve ocorrer a sessão pública, a data e hora de \nsua realização e a indicação de que o pregão deve ser realizado por meio de \nsistema eletrônico; \nII - os licitantes ou seus representantes legais devem estar \ncredenciados perante a coordenação do sistema, em tempo hábil, para o \nenvio de propostas para o pregão eletrônico; \nIII - a participação no pregão se dá por meio de acesso \nidentificado e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data \ne horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema \neletrônico; \nIV - a participação no pregão eletrônico pressupõe o pleno \nconhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no \nedital; \nV - caso não se realizem lances, deve ser verificada a \nconformidade entre a proposta apresentada de menor preço e o valor \nestimado pará a contratação; \nVI - em havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos \nos termos do edital, e, ainda, que seu preço seja compatível com os \npraticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o pregoeiro \nnegociar para que seja obtido preço melhor; \nVII - aberta a etapa competitiva, deve ser considerado co \nprimeiro lance a proposta inicial de menor valor classificada; em segui \nos licitantes podem encaminhar lances exclusivamente por meio do siste \neletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor; \nVIII - os licitantes podem oferecer lances sucessivos, \nobservados o horário fixado para abertura da sessão e as regras \nestabelecidas no edital; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o?3. JlO \nD E ^9 DE h^^PL, DE 2006 \nIX - o licitante somente pode oferecer lance inferior ao último \npor ele ofertado e registrado pelo sistema; \nX - não devem ser aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; \nXI - durante o transcurso da sessão pública, os licitantes devem \nser informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que \ntenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do \ndetentor do lance; \nXII - a etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, \ndeve ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances por \nlote ou item, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que deve \ntranscorrer período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado também pelo sistema eletrônico, findo o qual deve ser \nautomaticamente encerrado o recebimento de lances para o lote ou item; \nXIII - para o julgamento e classificação das propostas deve ser \nadotado o critério de menor preço ou maior desconto, observados os prazos \nmáximos pará fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros \nmínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; \nXIV - examinadas todas as propostas quanto ao objeto e valor, \ncabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua não \naceitabilidade; \nXV - o sistema eletrônico deve indicar a proposta de menor \npreço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão \npública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro \nacerca da aceitação do lance de menor valor; \nXVI - encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas \napós a fase recursal, se houver, o licitante detentor da melhor oferta dev \napresentar toda a documentação exigida e dentro dos prazos previstos, \nconforme constante do edital do certame licitatório; \nXVII - se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, \nou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deve \nexaminar a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o23. ?%? \nDEJ 9 DE a^w%rc DE 2006 \ne procedendo a sua habilitação na ordem de classificação e assim \nsucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o \nedital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; \nXVIII - anunciado o detentor da melhor proposta, qualquer \nlicitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, \ndurante a sessão eletrônica, registrado em ata, devendo ser estabelecido em \nedital o prazo para apresentação das razões de recurso, ficando os demais \nlicitantes desde logo intimados pará apresentar contra-razões em igual \nprazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-\nIhes assegurada vista imediata dos autos; \nXIX - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances \napresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão \ndevem constar de ata divulgada no sistema eletrônico, ou, na sua \nimpossibilidade, de ata elaborada pelo próprio pregoeiro e divulgada \natravés do ComprasNet.SE, sem prejuízo das demais formas de publicidade \nprevistas na legislação pertinente; \nXX - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, \no licitante deve ser declarado vencedor; \nXXI - nas situações a que se referem os incisos XV e XVII do \n\"caput\" deste artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o \nproponente pará que seja obtido preço melhor; \nXXII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de \nvalidade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplica-se o disposto no \ninciso XVII do \"caput\" deste artigo. \nArt. 8\no\n. Para os efeitos deste Decreto, aplica-se, ainda, o \ndisposto nos artigos 7\no\n, 9\no\n, 14, 15, 16 e 18, do Decreto n.° 23.769, de 19 de \nabril de 2006. \nArt. 9\no\n. O não cumprimento dos requisitos exigidos no edita \nsujeita o licitante às sanções previstas nas normas legais e regulamentares \npertinentes. \nArt. 10. No caso de haver desconexão do pregoeiro com o \nsistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JSJ?â \nDE À% DE frv^L. DE 2006 \npode permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, \nretomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem \nprejuízo dos atos realizados. \nArt. 11. As informações adicionais pertinentes aos processos \nde compras podem ser obtidas no órgão ou entidade interessada e na \nSuperintendência-Geral de Compras Centralizadas — SGCC, a partir da \ndivulgação do instrumento convocatório, sendo os casos omissos \nresolvidos pelo pregoeiro, com o auxílio da unidade de compras do órgão \nou entidade competente. \nArt. 12. O registro da homologação dos processos nos sistemas \neletrônicos e no ComprasNet.SE, deve ser efetuado pelo Superintendente-\nGeral de Compras Centralizadas da Administração Estadual, ou por quem \neste indicar, após o ato de homologação pela autoridade que determinou a \nabertura do procedimento licitatório. \nArt. 13. Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nautorizada a promover a resolução dos casos não previstos neste Decreto, \nbem como a expedir instruções complementares necessárias ao \ncumprimento deste mesmo Decreto. \nArt. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 15. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto n° 22.620, de 18 de dezembro de 2003. \nAracaju, A% de e ^ V de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. \nFILHO \nVERNADOR DO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3 Trú \nDE ÁQ D E /USMERL DE 2006 \nEdgard 0\n9\nÁvila Melo Silveira \nProcutador-lSeral do Estado \n/ \nEduardo Robério Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da Cohtroladoria-Geral do Estado \nJuvêncio JOSÍ \nSecretário \ntos de Oliveira \nido de Governo \nDISPÕE/282006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}