{"files":[{"ato":{"id":19877,"numero":"23.414","dataCadastro":"2022-03-08T16:19:38.724846","dataAto":"2005-10-05T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a gestão e a execução do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, institui a sua Unidade de Gestão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23414,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMTAvMjAwNV8yMy40MTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":19877}],"content":[{"idAto":"19877","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. // / \nDE tíTDEO^Ms^tó? DE 2005 \nDispõe sobre a gestão e a execução do \nPrograma de Desenvolvimento \nSustentável do Semi-Árido Sergipano, \ninstitui a sua Unidade de Gestão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes dos Artigos 157 e \n\npromover e incentivar a realização do Programa de Desenvolvimento \nSustentável do Semi-Árido de Sergipe, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica instituída a Gestão do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, órgão executor do mesmo \nPrograma. \nParágrafo único. A gestão instituída nos termos do \"caput\" \ndeste artigo é exercida pela Unidade de Gestão do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano - UGP-SEMI-ÁRIDO. \nArt. 2\no\n. A Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento \nSustentável do Semi-Árido Sergipano - UG^-SEMI-ÁRIDO, deve funcionar \nestruturada nos seguintes grupos de trabalho: \nI - Comitê Consultivo do/Piogramàx- CCP, como grupo de \ntrabalho de assessoria e de coordenação das ações a sarem desenvolvidas pelas \ninstituições governamentais que particip: \nSustentável do Semi-Árido Sergipano; \ntio Progra ma de Desenvolvimen \n/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\"ja/// \nDE 0.TD E Ourf-MO DE 2005 \nII - Unidade Executora do Programa - UEP, como grupo de \ntrabalho responsável pela gestão e execução das ações do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano. \nArt. 3\no\n. O Comitê Consultivo do Programa de Desenvolvimento \nSustentável do Semi-Árido Sergipano, é composto dos seguintes membros \nnatos: \nI - o Secretário de Estado da Infra-Estrutura; \nII - o Secretário de Estado do Planejamento; \nIII - Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da \nIrrigação; \nIV - o Secretário de Estado da Educação; \nV - o Secretário de Estado do Combate à Pobreza e da \nAssistência Social; \nVI - o Secretário de Estado do Meio Ambiente; \nVII - o Subsecretário de Estado da Infra-Estrutura; \nVIII - o Coordenador Executivo da UEP. \n§ 1°. A Presidência do Comitê Consultivo do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano deve ser exercida pelo \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura, e, nas suap ausências ou impedimentos, \npelo Secretário de Estado do Planejamento. \n§ 2\no\n. O Coordenador Executivp^da^UEP fica designado para \nexercer a função de Secretário Executivo do Comitê Consultivo do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Áridó Sergipano. \nArt. 4\no\n. Compete ao CoMtê/Consull \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-ÁridoJ \nvó do Programa \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WJM.tâ \nDE QF DE OarfttowQ D E 2005 \nI - apoiar a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \nno acompanhamento da execução do Programa; \nII - promover a articulação entre os órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual envolvidos nas ações do Programa; \nIII - aprovar o Plano Operativo Anual e os informes de \nprogresso correspondentes; \nIV - aprovar o Regulamento Operacional do Programa e suas \nalterações; \nV - aprovar o Regimento Interno da Unidade Executora do \nPrograma - UEP, e suas alterações. \nParágrafo único. Os atos do Comitê Consultivo do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Arido Sergipano revestem-se da forma \nde Resolução, a ser assinada pelos seus membros. \nArt. 5\no\n. A Unidade Executora do Programa - UEP, deve \nfuncionar com uma Coordenação Executiva, compreendendo as seguintes \nsubunidades: \ne Avaliação; \nI - Coordenação Técnica de Engenharia, Agronomia, Monitoria \nII - Coordenação Técnica de Administração e Finanças; \nIII - Coordenação Técnjea\"de\"Lfcjtações e Contratos; \nIV - Coordenação Tecnioa de Ações Sócio-Ambientais. \n§ I\no\n. O Coordenador Executivo ya UEP deve ser designado \nmediante Decreto do Governador do Haado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO J)TteÚf \nDEO^DEO\"ríí-ttO DE 2005 \n§ 2\no\n. As Coordenações mencionadas nos incisos do \"caput\" deste \nartigo, devem ser constituídas como grupos de trabalho, mediante ato do \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA. \nArt. 6\no\n. Compete à Unidade Executora do Programa - UBP: \nI - gerenciar, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e \nações estabelecidas; \nII - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-\nfinanceira do Programa; \nIII - manter registros das operações do Programa, separados por \nfontes de recursos; \nIV - coordenar a elaboração, revisão e ajuste do Plano Operativo \nAnual e os informes de progresso correspondentes; \nV - gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações \npertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as \nprioridades e orientações estabelecidas; \nVI - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao \nPrograma; \nVII - promover, pelos meios legais e regulares, a realização das \nnecessárias licitações correspondentes ao Programa; \nVIII - promover e coordenar, em colaboração com os demais \norganismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação \ncom as comunidades envolvidas; \nIX - gerenciar contratos e acompanhar a execução das obras e \nserviços; \nX - fiscalizar, diretamente /ou com o apoio de empresa \nespecializada, a execução das obras e serviço: \nXI - organizar e manter os devidos arquiVos; \nXII - exercer outras ativioadps correlatas ou as que lhe fon \nregularmente conferidas ou determinadas. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JtiMf \nDE/? f DE^ ^ DE 2005 \nParágrafo único. A UBP, na implementação de suas atribuições, \npode ser apoiada ou auxiliada por empresa especializada em gerenciamento de \nserviços, se necessário, devendo ser feita, nesse caso, a indispensável \ncontratação em conformidade com a legislação pertinente, e de acordo com \nnormas aprovadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. \nArt. 7\no\n. Para o cumprimento das atribuições estabelecidas neste \nDecreto, fica o Secretário de Estado da Infra-Estrutura autorizado a promover: \nI - a formação de equipes técnica e de apoio administrativo \nnecessárias ao funcionamento da UEP; \nII - por intermédio da Secretaria de Estado da Administração -\nSEAD, e, observada a legislação pertinente, a necessária cessão de servidores da \nAdministração Estadual, para atuação junto à UEP; \nIII - a publicação de ato de regulamentação da Unidade de \nGestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Arido Sergipano \n- UGP-SEMI-ÁRIDO. \nArt. 8\no\n. As despesas de aplicação e/ou execução deste Decreto \ndevem ser realizadas com recursos do correspondente Projeto/Atividade, do \nOrçamento-programa da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA. \nArt. 9\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \ndeve adotar as providências necessárias no sentido de que sejam alocados, no \nseu Orçamento Anual, os recursos da indispensável contrapartida do Estado \npara a execução do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido \nSergipano. \nArt. 10. A contrapartida prevista no art. 9\no\n deste Decreto deve \ncorresponder a US$ 28.800.000,00 (vinte e/ oito milhões e oitocentos mil \ndólares), representando 30% (trinta por cento) do total do Programa, enquanto \nque o valor da operação de crédito,^rTsefNx:ontratada junto ao Banco \nInteramericano de Desenvolvimento -/olXx deva ser de US$ 67.200.000,00 \n(sessenta e sete milhões e duzentos mil dólares), f erfazendo um total de US$ \n96.000.000,00 (noventa e seis milhões St dólares) para a execução do me \nPrograma de Desenvolvimento Sustenta^ejl/do Sem/-Árido Sergipano. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ott/j/ \nDE flTDE QucfÍMÕ DE 2005 \nArt. 11. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \ndeve promover a inclusão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do \nSemi-Árido Sergipano na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, também, \nconforme previsto na Lei n° 5.584, de 29 de março de 2005, no Plano Plurianual \n— PP A, bem como providenciar que sejam alocados os recursos necessários e \nsuficientes no seu Orçamento Anual, para a execução do Programa, durante \ntodo o prazo estabelecido no respectivo financiamento. \nArt. 12. As normas complementares, as instruções e as \norientações necessárias à aplicação ou execução deste Decreto, devem ser \nexpedidas mediante atos do Secretário de Estado da Infra-Estrutura. \nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente \no Decreto n° 22.080, de 07 de agosto de 2003. \nAracaju, ^d e Q$?^JO de 2005; 184° da Independência e \n117\no\n da República. \nS FILHO \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nArtur Sérgio de Almeida Réis \nSecretário de Estado da Agricultura, \ndo Abastecimento e da Irrigação \nmdbergh Gonãim^/Mzucena \nterciário de Estirão da Educação \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Jz 4/ \nDE 05T D E Otcfaiwo DE 2005 \nMaria Selma Mesquita \nSecretária de Estado do Combate à Pobreza \ne da Assistência Social, \nem exercício \nSérgio Oliveira da SUy \nSecretário ife Estado do Meio Ambiente, \nm exercício \nJosé di Ur aujo Meni \nSecretário de/Estado \nfos uorrewrapão \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/222005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}