{"files":[{"ato":{"id":19998,"numero":"23.149","dataCadastro":"2022-03-08T16:22:25.724996","dataAto":"2005-03-15T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a Campanha promocional denominada \"CAMPANHA GOL DA SORTE\", na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, nas suas aquisições de bens ou produtos, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelecer providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23149,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDMvMjAwNV8yMy4xNDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":19998}],"content":[{"idAto":"19998","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE , \nDECRET O N°o2?Jf? \nDE Y,TDE Màico DE 2005 \nInstitui a Campanha promocional \ndenominada \"CAMPANHA GOL DA \nSORTE\", na modalidade de premiação, \nmediante sorteio, com o fim de estimular \nas pessoas a exigirem Nota e/ou Cupom \nFiscal, nas suas aquisições de bens ou \nprodutos, visando incrementar a \narrecadação do ICMS, e estabelecer \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, \nVII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições da Lei n° \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de \n1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de \n2000, e \nConsiderando o disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição \nFederal, e na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera \na legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-\nbrinde ou concurso, a titulo de propaganda, e estabelece normas de \nproteção à poupança popular. \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica instituída a Campanha de Premiação denominada \n\"CAMPANHA GOL DA SORTE\", no âmbito da Secretaria de Estado da \nFazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante sorteio nos estádios de futebol, \nlocal dos jogos, e nos estúdios da TV Aperipê, com fulcro na autorização \nprevista pela Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000. \nArt. 2\no\n. A \"CAMPANHA GOL DA SORTE\" visa \nfundamentalmente, estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou \nprodutos no comércio interno, a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, com o \nfim de promover um melhor desemp ;nhojicucumprimento das obrigações \ntributárias e, por conseguinte, increm^ \nOperações Relativas à Circulação \nServiços de Transporte Interestad \nICMS, além de sensibilizar o cida \ntributo. \n:adação do Imposto sobre \nMercadorias e sobre Prestações de \nIntermunioipal e de Comunicação -\nfunção socioeconômica do \n^ \n/! \nGOVERNO DE SERGIPE y \nN°cftJfá \nDECRETO \nDE /5\"DE /H(HLCO \nDE 2005 \nParágrafo único. Os portadores dos documentos fiscais, a que \nse refere o \"caput\" deste artigo, que participarem da \"CAMPANHA GOL \nDA SORTE\", têm acesso aos estádios de futebol, onde estarão sendo \nrealizados os jogos pelo campeonato sergipano de futebol profissional, e \nconcorrem a prêmios e brindes oferecidos pela Secretaria de Estado da \nFazenda e/ou por órgãos ou entidades, de qualquer natureza. \nArt. 3\no\n. A \"CAMPANHA GOL DA SORTE\" é dirigida e \nexecutada pela Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , através da sua \nGerência de Comunicação e Marketing. \nParágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda pode \ncelebrar convênios com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para \nexecução da Campanha de que trata este Decreto, conforme o que dispuser \no respectivo Regulamento. \nArt. 4\no\n. O Regulamento da \"CAMPANHA GOL DA \nSORTE\" deve ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, \ndefinindo, além das normas do sorteio, suas modalidades e respectiva \npremiação, a data de efetivação de cada sorteio e os documentos fiscais que \nhabilitarão seus portadores a participarem da mesma Campanha. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, /5\"de r^a^c^ de 2005; 184° da Independência e \n117\no\n da República. \nINSTITUI/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}