{"files":[{"ato":{"id":20031,"numero":"28.235","dataCadastro":"2022-03-08T16:23:07.117892","dataAto":"2011-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 711, de 22 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 357/2009, que constituiu a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28235,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMTIvMjAxMV8yOC4yMzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":20031}],"content":[{"idAto":"20031","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON° â$.Ad^ \nDE ^ DE/)fi?eWô^í?DE 2011 \nHomologa a Portaria n° 711, de 22 de novembro de 2011, \nque prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 357/2009, \nque constituiu a Comissão Permanente de Licitação, no \nâmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 711, de 22 de novembro de 2011, que \nprorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 357/2009, que \nconstituiu a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras \nprovidências, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, dy de â^XM^juC de 2011; 190° da Independência e 123° da \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO MST AD O \nJoão Eloy de \nSecretário de EsíinUr^fã \nRepública \nPRORROGA01 122011 \nHLJ-\nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Eatadml de Trânsito it Sergipe - DETRAN/SE \nPORTARIA PT 711/20Í1 \nDE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de \nLicitação para obras e serviços de engenharia, no âmbito do \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \ne dá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE \nSERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° \n5.785, de 22 de dezembro de 2005 e. \nConsiderando o que dispõe o Art. 14, Parágrafo I\no\n, da Lei Estadual n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005, sobre a nova \norganização básica do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nConsiderando o que dispõe o Art 37, Inciso XXL da Constituição Federal, e a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que \ninstitui normas para licitações e contratos na Administração Pública; \nConsiderando ser a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa. \nConsiderando, por fim, o que estabelece o Art 3°, $ 4°, do Decreto N\" 24.571, de 31 de julho de 2007 (Diário Oficial PP \n25.322, DE OL08.2007), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabelho, \nRESOLVE : \nArt. I\na\n - Prorrogar, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, o \nprazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n° 357/2009, \nde 01 de julho de 2009, prorrogada pela Portaria n° 313/2010, de 01 de junho de 2010, prorrogada \npela Portaria n° 995/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.656, de 27 \nde janeiro de 2011 (publicado no Diário Oficial do Estado do dia 02 de fevereiro de 2011), composta \npelos Servidores na forma abaixo mencionados pára, sob a Presidência do primeiro, selecionar a \nproposta mais vantajosa para a realização de obras e serviços de engenharia, conforme dispõe o § 3\no \ndo art. 4\no\n da Lei Estadual 4.189 de 23 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Estadual de 6.594 de \n\nKARINA CALANSANS DO NASCIMENTO - Presidente \nCPF 533.992.005-14 \nPAULO ROBERTO CARMELO FILHÓ - Membro \nCPF 829.291.225-87 \nBARBARA ROUSSELE SANTOS - Membro \nCPF 008.797.195-08 \nROSÂNGELA MORAES REHM PEREIRA - Membro \nCPF 101.340.185-91 \nHIRAN PEREIRA DA SILVA - Membro \nCPF li i 610.865-87 \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3220-2090 - 3226-2042 \nCEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.deiraiLM.gov.tr \nEjnflU: ptmi9detra1ue40v.br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Eftadud de Triódio de Sergipe - DETRAN/SE \nArt. 2\no\n - O prazo pára a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012, \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISTA-SE, PU^UQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO bOSft) pA COSTA, \nDtovtoii-PnshlMito. \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.383/0001-50-www.detnuLse.flov.br \nEjnaü: pretiQdeiran.sc.g0v.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20031,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}