{"files":[{"ato":{"id":20062,"numero":"29.497","dataCadastro":"2022-03-08T16:23:58.233378","dataAto":"2013-09-30T00:00:00","dataPublicacao":"2013-10-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29497,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDkvMjAxM18yOS40OTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":20062}],"content":[{"idAto":"20062","conteudo":". V \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETOS í3- f f \nüEdQDEsermb%o DE 2013 \nDispõe sobre transformação de cargos \nem comissão do Quadro de Pessoal do \nPoder Executivo - Administração \nDireta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VTJ e \nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, \ninciso I da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA \nArt. 1 . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro \nde Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme \ndiscriminação. \nSITUAÇÃO ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor para Atividades \nAdmintetrativo-Operacionais \nAssessor I \nSÍMBOLO \nCCS-I2 \nCCS-08 \nTOTAL \nQUAN \nTIDA \nDE \n\nI j \n\nVALOR-RS \nUNITÁRIO \n1.021,87 \n276,95 \nGLOBAL \n1.021,87 \n276.95 \nRS 1.298,82 \nLOTAÇÃO \nGE \nGE \nSITUAÇÃO NOVA \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor Tecnico-Operacional \nSÍMBOLO \nCCS-13 \nTOTAL \nQUAN \nTIDA \nDE \nI \nI \nVALOR-RS \nUNITÁRIO \n1.230,80 \nGLOBAL \n1.230,80 \nRS 1.230.80 \nLOTAÇÃO \nGE \nArt. 2\no\n. Na transformação aludida no artigo anterior fica um \ncrédito de RS 68,02 (sessenta e oito reais e dois centavos) que poderá ser \nutilizado em outras transformações. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETOS 23 JS? \nDE 30DEJeTHt$fjODE2O13 \nArt. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro do corrente ano. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,.^ deAífíãikc)de ZpfíTT%hda Independência e 12? \nda República. -\n x\n -\nx \nJACKS \nGOVE, \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20062,"orgao":{"id":49,"nome":"GE"}}]}