{"files":[{"ato":{"id":20100,"numero":"26.041","dataCadastro":"2022-03-08T16:24:44.6917","dataAto":"2009-03-30T00:00:00","dataPublicacao":"2009-03-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26041,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDMvMjAwOV8yNi4wNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":20100}],"content":[{"idAto":"20100","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SG. 0-(/J \nD E JÓ DE hAf)PyÇO DE 2009 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora de Lourdes. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00409/2009-4, de 11 de março de 2009, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e \nConsiderando que a previsão do Centro de Meteorologia do \nEstado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos \npróximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução \ncrônica c de agravamento gradual; \nConsiderando que a Decretação de situação de emergência pelo \nPoder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são \nrequisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação \nanormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo \nFederal dos recursos do Programa Garantia-safra a serem pagos aos \nagricultores do referido Município; \nConsiderando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do \nMunicípio fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 1 7 de fevereiro \nde 2005, através do Decreto Municipal n° 045/2009, de 12 de fevereiro de \n2009, declarou \"Situação de Emergência\" na área rural do Município \nafetada por \"estiagem\", o qual consoante às informações contidas no \nRelatório de Avaliação de Danos — AVADA N e os aspectos expostos \ninicialmente neste parecer; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Podercs Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício dc n° 393/2009, dc \n\nDesenvolvimento Social - SEIDES, \n%k% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ÍCO^/J \nDE JÓ DE M44CO DE 2009 \nDE C RETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de \nSergipe, conforme Decreto n° 045/2009, de 12 de fevereiro de 2009, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de ^^uoctAetf de 2009; 188° da Independência e \n121° da República. \nC^^ 3 $( \nMARCE \nGO VER \nEDA CHAGAS \nR DO ESTADO \n^Bezerra \nValmor \nSecretário de Esfacftf da Infra-Estrutura \nma Lúcia Vieira Menezes \nSecretária de EÊíadàída Inclusão?Assistência \ne do uelsenyolvimento Soch \n^^JÕaYí-lyoscorfaH%sta0\". \nSecr%faria de Estado das fc idades \ne aia migração Municipal \nClóvis Barbosa de M^ío \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/01 120309 SEIDES \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES \nDECRETO N° 045/2009 \nDE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 \nDeclara em situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\" a área rural do \nmunicípio de Nossa Sra. de Lourdes, afetada \npor estiagem (CODARNE.SES-12.401). \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de \nSergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo \ncom o art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 \nde 02 de junho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Senhora \nde Lourdes em decorrência da estiagem que assola nossa região; \nCONSIDERANDO que essa situação causa inúmeros e difíceis problemas, não só de \nordem social como na área econômica, onde temos como principais fontes de renda a \nagricultura e a pecuária com a falta de água para o consumo humano e animal; \nCONSIDERNADO que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem \noportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como também para o desenvolvimento \nsustentável do nosso Município; \nCONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de \nagravamento gradual; \nCONSIDERANDO que as famílias rurais do Município dependem do abastecimento \nde água em caminhões-pipa pelos governos Municipal, Estadual e Federal durante o período \nde estiagem; \nCONSIDERANDO ainda a necessidade de uma intervenção direta da administração \npública municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população \ne criar condições de obter benefícios e auxílio^ necessários à superação dessa situação, entre \noutros, bem como evitar danos ainda maiores; I \nAv Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de \nLourdes - Sergipe - C N P J. 13 113 766/0001-24 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3, do Conselho Nacional de \nDefesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II, \nDECRETA : \nArt. l.° - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM \ne caracterizada como Situação de Emergência na área rural do Município de Nossa Senhora \nde Lourdes. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural \ndeste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de \nDanos - A V AD AN e pelo mapa da área afetada. \nArt 2.° - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito \ndo Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. \nArt. 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação pelo período de 90 \n(noventa) dias, contados a partir desta data, produzindo seus efeitos a contar desta data. \nGabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, Sergipe, em 12 de \nfevereiro de 2009. \nLaerte/Gómes de Andrade \nefeito Municipal \nAv Senador Leite Neto, n° 80-Fon e 3316-1195/1234-CEP 49.890-00-Nossa Senhora de \nLourdes-Sergipe-C.N PJ 13 113.766/0001-24 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20100,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}