{"files":[{"ato":{"id":20151,"numero":"25.017","dataCadastro":"2022-03-08T16:26:00.212946","dataAto":"2008-01-31T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 012, de 02 de janeiro de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades cometidas por seus servidores, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25017,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDIvMjAwOF8yNS4wMTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":20151}],"content":[{"idAto":"20151","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$f- OJ + \nD E 07 DE T€V€PieiPio DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 012, de 02 de janeiro de \n2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, \nque prorroga a Comissão Permanente de \nSindicância Administrativa, com o objetivo de \napurar eventuais responsabilidades cometidas por \nseus servidores, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 012, de 02 de janeir o de 2008, \nda Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente \nde Sindicância Administrativa, com o objetivo de apurar eventuais \nresponsabilidades cometidas por seus servidores, para os fins que indicã, e que, \ncom este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá duração \nde 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata \npropriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na \nPortaria n°. 012, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor \nPúblico Geral, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para \nque este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho \nde 2007. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2008. \nAracaju, Cj áefo$$MM^ de 2008; 187° da Independência e 120\n( \nda República. \" ^ \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTs \nElber Batalhaaprxies \nDefensgvjPtàtíco Geral \ng t ffUQ. \nClóvis/fiárbó$a de Mt \nSecretário de Estado demover/to \nHOMOLOGA/242008 \nCASA CIVIL 1 \n013.000r00420/2008- l \nÍPI \nGOVERNO DE SERGIPE \nDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE \nPORTARIA N.° 012 \nDE 02 DE JANEIRO DE 2008. \nO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais \nconferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade \ncom disposto nos Decretos Governamentais n.° 24.571 de 31 de julho de 2007 e n.° 24.799 de \n\nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Prorrogar a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa \nda Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de apurar eventuais \nresponsabilidades de servidores que desenvolvem atividades nas Unidades vinculadas à esta \nInstituição, quando da ocorrência de fatos que resultem em situações limite entre atendidos e os \nservidores, pelo período de 06 (seis) meses. \nArt. V - A comissão será composta pelos seguintes membros: ANA \nPAULA BISPO SANTOS, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativo, RG. n.° 1.189.745 -\nSSP/SE e CPF n.° 895.440.805-20; MARIA AUXILIADORA MOURA VASCONCELOS, \nAssistente Social, RG n.° 309.665 - SSP/SE e CPF n.° 138.796.265-53, sob a presidência da \nprimeira, para comporem a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. \nParágrafo único - O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou \nausência designará membro para substituí-lo. \nArt. 3° - Os membros da Comissão de Sindicância, aqui referenciada, \nperceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE \n(Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os \nlimites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os \nefeitos retroativos a partir de 1 ° de janeiro de 2008. \nArt. 5\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se Ciência, Cumpra-se e Pu buqui \nELBER BÀTg \nDefensor^ \nO p DE GÓES \nluco Geral \nJG S \nCASAC \n...m... \nIVIL/GS \n2G08 \nSEDE ADMINISTRATIVA \nRua Viia Cnstina, 382 - São José \nCEP 49.015-000 - Telefone\n1\n (79) 3179-7440 \nFax (79) 3179-7446 -www.defensona.se.gov br \nRecebid o em ãLi^J^l \nCENTRAL DE ATENDIMENTO \nPça da Bandeira /Av. Barão de Maruim, 20 \nCentro-CEP 49.015-020 \nTelefone (79)3211-6060 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20151,"orgao":{"id":23,"nome":"DPE"}}]}