{"files":[{"ato":{"id":20169,"numero":"24.775a","dataCadastro":"2022-03-08T16:26:18.539401","dataAto":"2007-10-19T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 59/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24775,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTAvMjAwN18yNC43NzVh.pdf","consolidado":false,"idAto":20169}],"content":[{"idAto":"20169","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tyWffa \nD E .í 3 D E OVrv$HO DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 59/2007, de 13 de \nsetembro de 2007, do Departamento Estadual \nde Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe \nsobre a criação de Comissão de Trabalho pará \nredução de custos e controle de qualidade do \nDEGRASE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 59/2007, de 13 de setembro de \n2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre \na criação de Comissão de Trabalho para redução de custos e controle de qualidade \ndo DEGRASE, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este \nDecreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn° 59/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-\nPresidente do DEGRASE. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007, revogadas as disposições \nem contrário. \nAracaju, J 9 de Qujjaboo\n de\n 2007; 186° da Independência e 119° da \nReP\"blica. ^^^c^ . \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nClóvhrBnrbosa de Mf \nSecretá/ío de Estado dé^Governo \nHOMOLOGA/1452007 \nPORTARI A n° 059/2007 \nDE 13 DE SETEMBRO DE 2007 \nCria no âmbito do Departamento \nEstadual de Serviços Gráficos de \nSergipe - DEGRASE, Comissão de \nTrabalho para Redução de Custos \ne Controle de Qualidade do \nDEGRASE. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SERVIÇOS \nGRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais \ne regulamentares, e de acordo com disposições da Lei n.° 5.501, \nde 24 de dezembro de 2004; na conformidade do que estabelece o \nDecreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nConsiderando a necessidade de reduzir os custos desta autarquia; \nConsiderando a importância do desenvolvimento de um padrão de \nqualidade no DEGRASE; e \nConsiderando, por fim, o inalienável dever do administrador \npúblico de gerir com eficiência os bens e os interesses \npúblicos. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Fica Constituída Comissão Técnica de Trabalho para as \nseguintes finalidades: \nI - Fazer um diagnóstico dos atuais índices de custos \noperacionais do DEGRASE, como horas extras, energia, telefone, \ncombustíveis, material de consumo, material gráfico, etc. \nII - Desenvolver campanhas educativas voltadas para o surgimento \nde uma nova cultura contrária ao desperdício. \nIII - Avaliar a produção gráfica, monitorando a qualidade dos \nmateriais e alertando para aquelas que forem confeccionadas fora \ndos padrões estabelecidos. \nIV - Propor a criação de grupos de controle de qualidade no \nâmbito da gráfica e do Diário Oficial. \nV - Propor a utilização de normas ISO (Organização Internacional \nde Normatização) para implantação no âmbito do DEGRASE. \nVI - Propor medidas administrativas, para aplicação imediata, \nque possibilitem o controle de qualidade e redução de custos em \nqualquer setor do DEGRASE. \nDiário J? I Oficial \nRua: Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE \nTel: 3211 -6956 - Pabx: 3211-7400 -CNPJ n°07 205 153/0001-14 \nArt. 2\no\n- A Comissão a que se refere o art. I\no\n desta Portaria é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI. JOÃO PAULO DOS SANTOS NETO \nCPF n.° 068.566.165-20 \nII. CARLOS AUGUSTO DANTAS ARCIERI \nCPF n.° 796.162.085-00 \nIII. WELINGTON PEREIRA GONÇALVES \nCPF n.° 127.293.105-68 \nIV. ERIDALTO DE SOUZA \nCPF n.° 443.144.185-91 \nParágrafo Único: A Presidência da Comissão deve ser exercida por \nmembro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado \nno inciso III. \nArt. 3\no\n - Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor \nreceberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo \nart. 187, § I\no\n da Lei n.° 2.148/77, e de conformidade com o \ndisposto no Decreto n.° 24.571. de 31 de julho de 2007, \npublicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de \n2007. \nArt. 4\no\n - O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o \nart. I\no\n desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, e os \nseus membros farão reuniões no mínimo uma vez por semana, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo até o 5\no\n (quinto) \ndia do mês subseqüente, relatório detalhado de atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento \nda mesma. \n§ I\no\n - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a \nComissão planejar as ações da semana e também avaliar os \nresultados da semana anterior, registrando-os em ata e \nencaminhando o resumo à Assessoria de Planejamento. \n§ 2° - A Comissão, independente do que trata o caput, deverá \napresentar relatório ao Diretor-Presidente do DEGRASE sempre que \nsolicitado. \nArt 5\no\n - A referida Comissão poderá se necessário, contactar com \nquaisquer setores e/ou órgãos para efeito de buscar a troca de \nexperiências. \nDiário Wí Oficial \nRua. Própna, n° 227 - CEP 49.010-020 - Centro - Aracaju/SE \nTel 32 II-6956-Pabx 3211-7400 - CNPJ n\nD\n 07.205 153/0001-14 \nParágrafo Único - Esta Coraissão^Terá a liberdade de interceder \njunto a qualquer setor do DEGRASE para colher as informações \nnecessárias à realização de seu trabalho. \nArt.6\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de \njulho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. \nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE \n,VES DE OLIVA \nPresidente \nDiário ir\n9\nl Oficial \nRua Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - A raca; u/S E \nTel 3211-6956-Pabx: 3211-7400 - CNPJ ti\" 07 205 153/0001-14 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}