{"files":[{"ato":{"id":20248,"numero":"29.533","dataCadastro":"2022-03-08T16:28:14.03955","dataAto":"2013-10-10T00:00:00","dataPublicacao":"2013-10-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 5º do art. 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29533,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMTAvMjAxM18yOS41MzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":20248}],"content":[{"idAto":"20248","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33S33 \nDE 10 DE OÜTU(bPfi DE 2013 \nAltera o § 5\no\n do art. 168 do \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV\n5\n VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116 de 25 de março de 2011; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica alterado o § 5\no\n do art. 168 do Regulamento do \nICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"§ 5\no\n O pedido de baixa somente deve ser \nhomologado após auditoria fiscal, exceto nos casos \nindicados abaixo: \nI - de inscrição de contribuinte não recadastrado; \nII - ausência de pedido de autorização para \nutilização de documentos fiscais ou credenciamento para \nemitir documento fiscal eletrônico e o contribuinte não \nter realizado aquisições de mercadorias ou utilização de \nprestação de serviços abrangidas no campo de incidência \ndo ICMS; \nIII - nos casos cujo período estiver sido alcançado \npelo instituto da decadência.\" (NR) \nArt. 2\no\n Fica revow^ \nA/TTT J \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23 F3B \nDEÍO DE Oüwe^ODEion \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua \npublicação, exceto em relação ao art. 2\no\n, que produz efeitos a partir de \nI\no\n de setembro de 2013. \nAracaju, $ de 04M^de2013; 192° da Independência \ne 125° da República. \nJACKSON K4RRETÍTDE LIMA \nGOVERWváoR DO ESTADO, \nEXERCÍCIO \nJefersonrBantas Passos \nSecretário de Estado dafFazenda \n^ \nPedro Marcos fjnpex X \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/34300913 SEFA7 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20248,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}