{"files":[{"ato":{"id":2036,"numero":"27.020","dataCadastro":"2022-03-07T15:53:31.335647","dataAto":"2010-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 13/2010, de 18 de março de 2010, da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, que prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico para análise de Estudo de  Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27020,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAxMF8yNy4wMjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":2036}],"content":[{"idAto":"2036","conteudo":"44) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â ¥-020 \nDE^D E AGal/- DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 13/2010, de 18 dc \nmarço de 2010, da Administração Estadual do \nMeio Ambiente - ADEMA, que prorroga o \nprazo de vigência do Grupo de Trabalho \nTécnico para análise de Estudos dc Impacto \nAmbiental e Relatórios de Impacto Ambiental \n- EI A/RIMA , e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.1 30, dc 02 dc abril dc \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Eederal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 13/2010, de 18 de março de \n2010, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que prorroga o \nprazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico para análise de Estudos dc \nImpacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental - EI A/RIMA. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^á\"d e qJüLóL de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. \nc^6=(%r^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGenival/jyànes Silva \nSecretário deE$tadojlo Meio Ambiente \ne dosJf(?cursos Hiftrúcos \nJoHp Bosco âê Mendonça \nSecretário\"Ut Estado de Governo \nPRORROGA/372010 \nAdministração Estadual do Meio Ambiente \ncarisma \n= 3 \nPORTARIA N°. 13/2010 \nDE 18 DE MARÇO DE 2010 \nDispõe sobre a renovação de Grupo de \nde Trabalho Técnico para a análise \nde Estudos de impacto Ambiental e \ne Relatórios de Impacto Ambiental -\nEIA/RIMA. \nO Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente -\nADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os Artigos 9 e 10, incisos 1, VII e \nXIV, e § 1°, da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de \njunho de 2009. \nConsiderando o disposto nos Artigos 2\no\n, e 3\no\n, Parágrafo I\no\n, do \nDecreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou \ncomposição de Comissões ou Grupos de Trabalho Técnico, e respectiva concessão de Adicional \nde Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do \nPoder Executivo Estadual; \nConsiderando que a ADEMA é o Órgão responsável pelo controle \nambiental do Estado de Sergipe com atribuições relativas ao licenciamento, fiscalização e \nmonitoramento de todas as atividades potencialmente poluidoras do Estado; \nConsiderando que para a efetivação de um empreendimento que \nenvolva a análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, devem ser considerados vários \nprocedimentos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho de Análise de Estudo de Impacto \nAmbiental - GTAEIA, que vão desde o deslocamento de técnicos a área (não se encerrando em \napenas uma única visita técnica), pará conhecimento da área proposta, tipo e porte do \nempreendimento com o objetivo de elaboração do Termo de Referência; \nConsiderando que o Termo de Referência é instrumento norteador \nque estabelece diretrizes para orientar a equipe multidisciplinar quanto aos prosseguimentos a \nserem seguidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental -\nEIA/RIMA, conforme preconiza a Resolução CONAMA N° 01/86, devendo, portanto, ser \nelaborado também por equipe multidisciplinar de técnicos de diversas especialidades, o que \ndemanda horas de trabalho para a sua elaboração, discussão e consolidação; \nConsiderando que a elaboração do referido Termo de Referência é \numa etapa imprescindível e necessária no processo para o licenciamento ambiental por tratar-se \nde um instrumento que fixa os requisitos mínimos para o levantamento e análise dos \ncomponentes ambientais existentes na área de influência direta e indireta proposta pelo \nproponente, exigindo, portanto, da equipe executora uma análise prévia do processo; \nConsiderando que o Valor do Licenciamento de \nEmpreendimentos/ Atividades que se utilizam do instrumento de EIA/RIMA é significativo e \nAv Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone (79) 3179-7310/7314FAX (79) 3179-7323-Aracaju-Se \nwww.adema.se.gov.br \nAdministração Estadual do Meio Ambiente \nadema \nque requer agilidade na sua análise com o intuito de otimizar o desenvolvimento do \nEstado com sustentabilidade ambiental; \nConsiderando que o numero de horas desprendidas na análise de um \nEIA/RIMA, extrapola o horário normal de expediente dos técnicos e que essas horas não são \nrepassadas aos mesmos, inclusive, invariavelmente com a necessidade de trabalho em finais de \nsemana; \nConsiderando que a análise requer equipe multidisciplinar altamente \nqualificada uma vez que envolvem procedimentos voltados a Avaliação de Impactos \nAmbientais, Definição de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias; Definição e Valoração do \nDano Ambiental, bem como, a Quantificação da Compensação Ambiental; \nConsiderando o ingresso na ADEMA, nos últimos dias, de oito \ngrandes empreendimentos para licenciamento ambiental com a necessidade de análise dos \nEstudos de Impactos Ambientais e respectivos relatórios, não sendo possível a sua execução no \nperíodo normal do expediente; \nE, finalmente, considerando que os técnicos que fazem as análises \ndos EIAs/ RIMA^s, são necessariamente os mesmos que efetuam o licenciamento ambiental de \noutros empreendimentos/atividades de menor complexidade em todo o Estado de Sergipe. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Após autorização expressa do Senhor Governador do \nEstado, renovar o período de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico específico para \ntratar da Análise dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto \nAmbiental de empreendimentos a serem implantados no Estado de Sergipe visando o \nLicenciamento Ambiental dos mesmos; \nArt. 2\no\n - O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante \nrelacionados, sob a coordenação do primeiro: Rogéria Elma de Santana Araújo, CPF \n154.252.585-34; Ana Tereza Paim Flores de Almeida, CPF 155.023.685-72; Ubirajara Rodrigues \nXavier, CPF 693.681.395-04; e, José Alves Nunes, CPF 061.053.605-25, e funcionará no período 01 \nde abril de 2010 a 31 de março de 2011; \nArt. 3\no\n - Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se \nreferem os Artigos I\no\n e 2\no\n desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho \nTécnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado \nde Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I\no\n da Lei n° \n2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007; \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, \ntendo os seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2010; \nArt. 5\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. \nfine \nnes Silva, \nente da ADEMA \nAv Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone (79) 3179-73KY7314FAX (79) 3179-7323-Aracaju-Se \nWWTV. adem a. se. gov. b r \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2036,"orgao":{"id":57,"nome":"SEMARH"}}]}