{"files":[{"ato":{"id":20360,"numero":"26.983","dataCadastro":"2022-03-08T16:31:45.731199","dataAto":"2010-04-06T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga o Decreto nº 26.114, de 04 de maio de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Avaliação do Trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26983,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDQvMjAxMF8yNi45ODM=.pdf","consolidado":false,"idAto":20360}],"content":[{"idAto":"20360","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ÍQ 3%3 \nDE 0 6 DE A6fM^ DE 2010 \nProrroga o Decreto n°. 26.114, de 04 de maio \nde 2009, do Departamento Fstadual de \nTrânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga \no prazo de vigência da Comissão dc Avaliação \ndo Trânsito na capital e no interior, com ênfase \nnos Centros de Atendimentos, c dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA; \nArt. 1 Fica prorrogado o Decreto n°. 26.114, de 04 dc maio de 2009, \ndo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o \nprazo de vigência da Comissão de Avaliação do Trânsito na capital e no interior, \ncom ênfase nos Centros dc Atcndimcnlos por mais 08 (oito) meses. \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1 ° de maio de 2010. \nArt. 3° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, (%T de CUgkAy de 2010; 189° da Independência c 122° da \nRepública. \nJoão Elo^IíLJSJhjmpfs \nSecretário de^ESfaclo da S^guptutç^Pública \ntão Éoscaile MentTonça \n^orrvtfty+^tle E-\nKf\nado de Governo \nPRORROGA/332010 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20360,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}