{"files":[{"ato":{"id":20469,"numero":"27.106","dataCadastro":"2022-03-08T16:34:23.502365","dataAto":"2010-05-18T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área  de terra situada no Povoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado, e dá providência correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27106,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMDUvMjAxMF8yNy4xMDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":20469}],"content":[{"idAto":"20469","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°g%JQG \nDE^?D E Uf)JÓ DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para \nfins de desapropriação, área de terra \nsituada no Povoado Treze, no \nMunicípio de Lagarto, neste Estado, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de \n\nFederal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis \n(Federais) n\nos\n 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5\no\n, \ninciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e \nexecutar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou \nindiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político \ndo Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua \npopulação; \nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como \nas de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de \nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de \nsociabilização das respectivas populações; \nConsiderando que a pavimentação da Rodovia SE-270, no \ntrecho Entr. Br-101/Entr. SE-179 (Simão Dias)/Divisa SE/BA e \nAcesso 064 (Contorno Simão Dias), no Povoado Treze, no Município \nde Lagarto, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, \nque atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, \nincrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial \ndesta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; \nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra \npaia a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é \nimprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a \npossibilidade legal de sua desapropriação, \n/ M ^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°$ %JOé \nDE V ^ DE bAftXO DE 2010 \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de \n1.500,00m\n2\n (mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão \naproximada de 72,54km (setenta e dois vírgula cinqüenta e quatro \nquilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse \ndos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada \nno Povoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado. \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" \ndeste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta \nmetros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, \nconforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto. \nArt. 2\no\n As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública \nnos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura -\nSEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de \nInfraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da \nRodovia SE-270, no trecho Entr. Br-101/Entr. SE-179 (Simão \nDias)/Divisa SE/BA e Acesso 064 (Contorno Simão Dias), no \nPovoado Treze, no Município de Lagarto, neste Estado. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Infraestrutura -\nSEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de \nInfraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a \npromover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação \npertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de \nutilidade pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência \nde que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho \nde 1941, cumpridas as exigências legais. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°â\"f.106 \nDE^?D E hAPilO DE 2010 \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5° Revogam-s e as disposições em contrário \nAracaju, t% de (U^xoo de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor Barôipsk Bé%erra \nSecretário de E^ta^o)^ajlftfraestrutura \nMárclçíLeitefteJtezende \nProotíraéfor-Geral mNEstado \nJàãoBosco de Mendonça \nSecretário^ Estudo de Governo \nDECLARA/28040510SE1NFRA \n(JI IVTIR V f Í)\"-.I\"A t/SI\"(.lA \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â¥.J06 \nDE7 f DE hÀf)TD DE 2010 \nANEXO I \nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: \n\n\n\n\n\n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SYJ 06 \nDE Jg DE Mf) JÓ DE 2010 \nANEXO II \nMAPA DE SITUAÇÃO \nEntr.Br-101 /Entr. SE-179 (Simão Dias)/Divisa Bahia SE/BA \nExtensão: 72.54 Km \nRODOVIA: SE-270 \nTRECHO: Entr. Br-101/Entr. SE-179 (Simão Dias)/ Divisa SE/BA e Acesso 064 \n(Contorno Simão Dias) \nEXTENSÃO: 72.540,00m \nLARGURA DA FAIXA DE DOMÍNIO: 30,00m \nÁREA A SER INDENIZADA: Aprox. 1.500,00m\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20469,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}