{"files":[{"ato":{"id":20476,"numero":"23.874","dataCadastro":"2022-03-08T16:34:44.445982","dataAto":"2006-07-03T00:00:00","dataPublicacao":"2006-07-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23874,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDcvMjAwNl8yMy44NzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":20476}],"content":[{"idAto":"20476","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S3 S^4 \nDE 03 DE J$JLIHO DE 2006 \nDispõe sobre a Coordenação Estadual do \nPrograma de Apoio aos Sistemas de \nEnsino para Atendimento à Educação de \nJovens e Adultos - Fazendo Escola, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Art. 208 \nda Constituição Federal, da Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio \nde 2000, da Medida Provisória n.° 2.178-35, de 26 de julho de 2001, da Lei \n(Federal) n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei (Federal) n.° 10.880, de \n\n(Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; e considerando o que consta da \nResolução CD/FNDE n.° 23, de 24 de abril de 2006, que estabelece os critérios e \nas normas de transferência de recursos financeiros ao Programa de Apoio aos \nSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -\nFazendo Escola, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos \nSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -\nFazendo Escola, atualmente organizada e composta na forma do Decreto n.° \n23.338, de 19 de agosto de 2005, criada como Equipe Coordenadora Estadual do \nRECOMEÇO - Programa Supletivo, pelo Decreto n.° 19.842, de 18 de julho de \n2001, sendo modificada para Equipe Coordenadora Estadual do Programa para \nEducação Fundamental de Jovens e Adultos - EJÁ, pelo Decreto n.° 22.291, de \n\n\ndisposto neste Decreto, observadas as regras estabelecidas pela Resolução \nCD/FNDE n.° 23, de 24 de abril de 2006. ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o?3. W \nDE 03 DE^íW ^ DE 2006 \nArt. 2\no\n. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos \nSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -\nFazendo Escola, tem por competências básicas: \nI - servir de canal direto de comunicação do Orgão Executor -\nOEx, do Programa no Estado, representado pela Secretaria de Estado da \nEducação - SEED, com os demais participantes do Programa; \nII - assessorar o Órgão Executor - OEx, representado pela \nSecretaria de Estado da Educação - SEED, na gestão financeira, técnica e \noperacional do Programa. \nArt. 3\no\n. Para compor a Coordenação Estadual do Programa de \nApoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e \nAdultos - Fazendo Escola, ficam designados os seguintes membros: \nI- Representante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento \ndo Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -\nFUNDEF: \nTitular: Evandro Barbosa Dias, RG . n.° 198.760/SE, \nCargo: Chefe da Assessoria de Planejamento -\nASPLAN/SEED; \nSuplente: Margarida Maria Silveira de Oliveira, R.G. n.° \n110.296/SE, \nCargo: Coordenadora do FUNDEF - ASPLAN/SEED; \nII- Representante da Assessoria de Planejamento -\nASPLAN/SEED: \nTitular: Maria José Porto Severo dos Santos, R.G. n.° \n140.788/SE, \nCargo: Gerente de Controle e Auditoria - GECAD/SEED; \nSuplente: Edvalda Silva Travassos, R.G. n.° 415.240/SE, \nCargo: Assessora Técnica da ASPLAN/SEED; \nIII- Representante do Departamento de Administração e Finanças \n-DAF/SEED: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oD.S^ \nDE 03 DE^^ ^ DE 2006 \nTitular: Herma ny Machado Ferreira, R.G. n.° \n141.926/SE, \nCargo: Diretor do Departamento de Administração e \nFinanças - DAF/SEED; \nSuplente: Manoel Ciro Vieira de Souza, R.G. n.° \n719.781/SE, \nCargo: Assessor do DAF/SEED; \nIV- Representante do Departamento de Alimentação Escolar -\nDAE/SEED: \nTitular: Maria Zeneide Santos Aragão, R.G. n.° \n562.794/SE, \nCargo: Diretora do Departamento de Alimentação Escolar -\nDAE/SEED; \nSuplente: Tariana Maria Santos Chaves, R.G. n.° \n1.779.845/BA, \nCargo: Assessora do DAE/SEED; \nV- Representante do Departamento de Recursos Humanos -\nDRH/SEED: \nTitular: Normália Almeida de Melo, R.G. n.° 150.018/SE, \nCargo: Diretora do Departamento de Recursos Humanos -\nDRH/SEED; \nSuplente: Vilma Passos Chagas Andrade, R.G. n.° \n185.641/SE, \nCargo: Diretora do Serviço de Pessoal - SEPES/DRH/SEED; \nVI- Representante do Departamento de Educação - DED/SEED: \nTitular: Jesus Percilhana da Silveira Vieira, RG. n.° \n1.174.866/SE, \nCargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED; \nSuplente: Maria Antônia de Arimatéia Freitas, RG. n.° \n681.556/SE, \nCargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED; \nVII- Representante do Serviço de Educação de Jovens e Adultos^ \nSEJA/DED/SEED: A , \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JS$rf \nDE 0 3 DE^Z- W DE 2006 \nTitular: Zilná dos Santos, R.G. n.° 135.996/SE, \nCargo: Diretora do Serviço de Educação de Jovens e Adultos \n- SEJA/DED/SEED; \nSuplente: Angela Souza dos Santos, RG. n.° 3.052.474-\n1/SE, \nCargo: Assessora Pedagógica do DED/SEED. \nParágrafo único. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio \naos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -\nFazendo Escola, deve ser dirigida pelo Representante do FUNDEF, Evandro \nBarbosa Dias. \nArt. 4\no\n. A Coordenação Estadual a que se refere o art. I\no\n deste \nDecreto, deve fazer reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que \nnecessário, por convocação do respectivo Coordenador, do Secretário de Estado \nda Educação, ou do Governador do Estado. \nParágrafo único. Nas reuniões a que se refere o \"caput\" deste \nartigo devem ser deliberadas atividades inerentes à devida aplicação dos \nrecursos destinados para a Educação de Jovens e Adultos - EJÁ, bem como \ndeve ser feito o acompanhamento da aplicação desses mesmos recursos e o \nmonitoramento na organização da Prestação de Contas. \nArt. 5\no\n. Cabe à Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos \nSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -\nFazendo Escola, encaminhar, para aprovação do Secretário de Estado da \nEducação, o Plano de Aplicação dos Recursos destinados ao mesmo Programa. \n§ I\no\n. A Coordenação Estadual referida no \"caput\" deste artigo fica \nencarregada de prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações ao \nConselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF -\nCONDEVAN/SE, para fins do disposto no art. 10 da Resolução CD/FNDE n.° \n23, de 24 de abril de 2006. \n§ 2\no\n. A Coordenação Estadual do Programa de Apoio aos Sistemas \nde Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - Fazendo Escola, \ndeve dar suporte ao Órgão Executor - OEx, do Programa no Estado, quando da \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JBJftf \nDE 03 BESELHO DE 2006 \nPrestação de Contas, ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle \nSocial do FUNDEF - CONDEVAN/SE, até 15 de janeiro do exercício \nsubseqüente, dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa. \nArt. 6\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias à \nimplantação dos trabalhos e ao funcionamento da Coordenação Estadual do \nPrograma de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de \nJovens e Adultos - Fazendo Escola, de que trata este Decreto, devem ser \nprestadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o \nDecreto n.° 23.338, de 19 de agosto de 2005. \nAracaju, 03 de ^JyJ%Lo ^e 2006; 185° da Independência e \n118° da República. \n,HO \nÍVERNAD0KDO ESTADO \nLindbevgh Gonditn de Lucena \nSecretário de Estado da Educação \nJuvêncio JpseÉaiso^Jéuliveira \nSecretário de Ésttíao de Governo \nDISPÕE/342006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}