{"files":[{"ato":{"id":20518,"numero":"23.135","dataCadastro":"2022-03-08T16:35:41.861264","dataAto":"2005-03-04T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o adiamento de datas previstas no art. Io, \"caput\" e parágrafo único, do Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que estabelece prazo e normas para encerramento das atividades da SERGIPORTOS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23135,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDMvMjAwNV8yMy4xMzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":20518}],"content":[{"idAto":"20518","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°áiM? \nDE Dr DE snwco DE 2005 \nDispõe sobre o adiamento de datas previstas \nno art. I\no\n, \"caput\" e parágrafo único, do \nDecreto n° 22.915, de 08 de setembro de \n2004, que estabelece prazo e normas para \nencerramento das atividades da \nSERGIPORTOS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que dispõe especificamente a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que \ntrata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe -\nSERGIPORTOS, com alteração introduzida pela Lei n° 5.465, de 11 de \nnovembro de 2004, que estabelece novas normas sobre a mesma extinção \nda SERGIPORTOS; em face do que consta do Decreto n° 22.915, de 08 de \nsetembro de 2004, e do Decreto n° 23.028, de 10 de dezembro de 2004, \nque tratam de prazo e normas para encerramento das atividades e \nefetivação da extinção da mesma SERGIPORTOS, na conformidade das \nreferidas Leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, e 5.465, de 11 de \nnovembro de 2004; e considerando a necessidade de adiar as datas \nprevistas para efetivação de medidas de encerramento das atividades e para \ndesativação e efetiva extinção da citada SERGIPORTOS, levando em \nconta, especialmente, as questões, condições e procedimentos naturais, \nregulares e/ou específicos necessários e indispensáveis para desativação e \nextinção de uma entidade como a SERGIPORTOS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam adiadas, para 30 de junho de 2005, a data pará \nefetivação de medidas e providências necessárias ao encerramento das \natividades, de que trata o art. 1°, \"canut\", e para 1° de julho de 2005, a data \npara estar desativada e efetivaménteextinta a SERGIPORTOS, prevista no \nparágrafo único do mesmo art Ir, do Detreto n° 22.915, de 08 de setembro \nde 2004, que estabelece prazo e Aiormas nara o encerramento das atividades \nda Empresa Administradora de/Portos dd Sergipe - SERGIPORTOS, com \nalteração introduzida pelo Decreto n° 23.D28, de 10 de dezembro de 2004, \ntudo de acordo com a Lei n^/309 , de 1 ? de maio de 2004, e com a Lei n\n( \n5.465, de 11 de novembro d \nDE \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°ofâ.Í3T \nDE M/WLCO DE 2005 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2005. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 04 de c^o^e^D de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nJRNC \nDISPÕE022005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}