{"files":[{"ato":{"id":20558,"numero":"24.892","dataCadastro":"2022-03-08T16:36:50.509091","dataAto":"2007-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 37, de 18 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado do turismo – SETUR, que dispõe sobre a criação de comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24892,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMTIvMjAwN18yNC44OTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":20558}],"content":[{"idAto":"20558","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy.fSâ \nDE Já DE OezéàABRO DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 37, de 18 de outubro de \n2007, da Secretaria de Estado do Turismo -\nSETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão \nde Sindicância para apurar irregularidades \nadministrativas e disciplinares cometidas por \nservidores do referido órgão, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 37, de 18 de outubro de 2007, da \nSecretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão de \nSindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por \nservidores do referido órgão, e dá outras providências para os fins que indica, e que, \ncom este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de \n\nprópria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n37/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do \nTurismo. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2007. \nAracaju, Ji de MJ^XJJ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. Õ ^J^ ç^jL, \nMARCELOpÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão AugUstd^jãma da Silva \nSecretáriowefÊstado do Turismo \nClóvjfBarbosa de Melo \nSecretário de EstadoAÍe Governo \nHOMOLOGA/1652007 \nGOVERNO u t SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO \nPORTARIA N.° d? /2007 \n\nCONSTITUI COMISSÃO DE GRUPO DE TRABALHO \nDE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR \nPOSSÍVEIS IRREGULARIDADES DISCIPLINARES \nPRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS \nESTADUAIS NO QUE TANGE À EFETIVAÇÃO DE \nCONTRATOS ADMINISTRATIVOS, À NECESSIDADE \nDE SE MANTER DENTRO DA MAIS ESTRITA \nLEGALIDADE TODO O REGISTRO PATRIMONIAL \nDO ALMOXARIFADO DA SETUR, ESPECIALMENTE \nNO QUE DIZ RESPEITO À PASSAGEM DA GESTÃO \nANTERIOR PARA A ATUAL, BEM COMO AOS \nPROCESSOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES \nDE BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A ESTA \nSECRETARIA PELA VIA INDENIZATÓRIA. \nO Secretário de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições legais \ne regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de \nconformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nConsiderando o disposto nos arts. 274 a 282 do Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei n.° 2.148, de 21/12/1977; \nConsiderando o Decreto n.° 24.571 de 31 de julho de 2.007. \nObservando o disposto na Lei n.° 8.666/93, e alterações posteriores, \nno que pertine a sanções administrativas no âmbito da licitações públicas e contratos \nadministrativos; \nContemplando a necessidade de ser realizar pagamentos por essa \nSecretaria a fornecedores mediante processo de indenização; \nConsiderando a necessidade de se manter dentro da mais restrita \nlegalidade todo o registro patrimonial do Almoxarifado da SETUR, especialmente no que diz \nrespeito à passagem da gestão anterior para a atual; \nConsiderando a orientação da Procuradoria Geral do Estado -PGE, \nsobre a necessidade de se instaurar Sindicância, em toda e qualquer situação que fuja à \nnormalidade das contratações administrativas pela via do Processo Administrativo; \nRESOLVE: \nTravessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 3° andar - Aracaju/SE - Telefone: \n(79) 3179-1977 - Fax: (79) 3179-1932 \nGOVERNO u t SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO \nArt. I\no\n - Designar servidores públicos estaduais qualificados pará \ncompor Comissão de Trabalho de Sindicância pará apurar a ação ou omissão de servidor \npúblico estadual relativo: \na) ao descumprimento do Regime Disciplinar estabelecidos nos arts \n\nb) a possíveis irregularidades da realização de despesa nos processos \nde contratação para fornecimento de bens e/ ou prestação de serviços a esta secretaria. \nArt. 2\no\n- A Comissão de que trata o art. I\no\n desta Portaria é composta \ndos seguintes membros, presidida pelo primeiro: \na) Dennyse Góis Déda de Oliveira, portadora da Carteira de \nIdentidade n.° 662.639 SSP/SE e CPFn.° 267.101.885-15; \nb) Flávia Regina Vieira de Carvalho, portadora da carteira de identidade \nn.° 1.308.230 SSP/SE e CPF n.° 722.731.275-53. \nArt. 3\no\n- A comissão instaurada terá a duração de 6 (seis) meses, \niniciando os seus trabalhos na data de expedição Portaria. \nArt. 4\no\n- Os trabalhos da Comissão acima constituída serão \nconcluídos, em relação a cada Processo Administrativo de Sindicância, em 20 (vinte) dias, \npodendo ser prorrogado por igual período, a critério do Secretário de Estado de Turismo, em \nrazão da necessidade do serviço. \nArt. 5\no\n- Os membro da comissão receberão a título de participação \nem trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP- Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe, conforme Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo período de seis \n(06) meses. \nArt.6°- Os trabalhos da Comissão terão como finalidade apurar \npossíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais do que \ntange à efetivação de Contratos Administrativos, à necessidades de se manter dentro da mais \nestrita legalidade todo registro patrimonial do Almoxarifado da SETUR, especialmente no \nque diz respeito à passagem da gestão anterior para atual, bem como aos processos de \npagamento de fornecimento de bens e/ ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via \nindenizatória. \nArt.7°- A comissão terá as seguintes atribuições: \nI) verificar os documentos referentes às irregularidades \nadministrativas referidas. \nTravessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 3° andar - Aracaju/SE - Telefone: \n(79) 3179-1977 - Fax: (79) 3179-1932 \nGOVERNO u t SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO \nII) ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham \nrelação com as infrações alegadas; \nIII) elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo à \napreciação do Secretario de Turismo; \nIV) praticar os demais atos necessários à realização dos trabalhos. \nArt. 7 °- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2007. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \ny y\"\"/-\nJoão Augjusto^Gama da Silva \nSecretário (reEstado do Turismo \nTravessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 3\" andar - AracaJu/SE - Telefone: \n(79) 3179-1977 - Fax: (79) 3179-1932 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20558,"orgao":{"id":48,"nome":"SETUR"}}]}