{"files":[{"ato":{"id":20621,"numero":"28.344","dataCadastro":"2022-03-08T16:38:44.661276","dataAto":"2012-02-08T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 7º do Decreto nº 28.220, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28344,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDIvMjAxMl8yOC4zNDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":20621}],"content":[{"idAto":"20621","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°l t. 39Y \nD E Oí DE FeV0t€íYto DE 2012 \nAltera o art. T do Decreto n° 28.220, de 12 de \ndezembro de 2011, que dispõe sobre normas fiscais \ne procedimentais a serem observadas pelo Estado \nde Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do \nEstado - PGE, e da Secretaria de Estado da \nFazenda - SEF AZ , no que toca à redução de juros \ne multas de débitos relacionados ao ICM e ao \nICMS, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 7.300, de 07 de dezembro de \n2011; considerando o teor do Convênio ICMS n° 11/09, de 03 de abril de 2009, \ne tendo em vista o que consta do processo protocolizado sob n° \n009.000.01492/2011-9, de 09 de dezembro de 2011, na Secretaria de Estado de \nGoverno. \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica alterado o \"caput\" do art. T do Decreto n° 28.220, de \n\n\"Art. 7\no\n O pedido de parcelamento poderá ser efetuado \naté 30 de abril de 2012.\" (NR) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de fevereiro de 2012. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Q^ de ÁMsJLM^^ de 2012; 191° da Independência e \n124° da República. \ntnciscadz Assisjh \nSecretário de Estado de Governo \nAUhRA/05030212 SEI-AZ \nOLIVEIRA COSTA(aSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20621,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}