{"files":[{"ato":{"id":20648,"numero":"23.769","dataCadastro":"2024-05-27T10:56:17.405563","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece novas normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23769,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDQvMjAwNl8yMy43Njk=.pdf","consolidado":false,"idAto":20648},{"ato":{"id":20648,"numero":"23.769","dataCadastro":"2024-05-27T10:56:17.405563","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece novas normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23769,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-23769-2006-atualizado-DN-26531-2009.pdf","consolidado":true,"idAto":20648}],"content":[{"idAto":"20648","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O WS3.TÍ9 \nDE/ 3 DE /íetóL- DE 2006 \nEstabelece novas normas regulamentares \nsobre a modalidade de licitação \ndenominada pregão, para aquisição de \nbens e serviços comuns, no âmbito da \nAdministração Estadual Direta, \nAutárquica e Fundacional, do Poder \nExecutivo, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; tendo em vista as disposições constantes do Art. 25, \"caput\", \ndo CAPÍTULO V- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do TÍTULO \nII- DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO, da \ncitada Constituição Estadual; em face do que consta do Decreto n° \n22.342, de 28 de outubro de 2003, que institui o Portal de Compras do \nEstado de Sergipe- ComprasNet.SE; e de conformidade com as \ndisposições da Lei (Federal) n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e da \nLei n.° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Este Decreto estabelece novas normas e \nprocedimentos para a realização de licitação, na modalidade de \npregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da \nAdministração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder \nExecutivo, qualquer que seja o valor estimado da contratação. \nArt. 2\no\n. Pregão, para os efeitos deste Decreto, é a \nmodalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, \nna qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas de \npreços e lances em sessão pública. \nArt. 3\no\n. Os contratos celebrados pelo Estado, para \naquisição de bens e serviços comuns, devem ser precedidos, \nprioritariamente, de licitação pública, na modalidade de pregão, qu \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRET O NV3 U9 \nDE AS DE A^\"tri- DE 2006 \nse destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a \ncompra mais econômica, segura e eficiente. \n§ I\no\n. Depende de normas regulamentares específicas a \nrealização de licitação na modalidade de pregão, através da utilização \nde recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação. \n§ 2\no\n. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins \ndeste Decreto, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade \npossam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, \nespecificados conforme usualmente conhecidos ou praticados no \nmercado. \nArt. 4\no\n. A licitação na modalidade de pregão é \njuridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da \nimpessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da \neficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento \nconvocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios \ncorrelates da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, \ncompetitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das \npropostas. \nParágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação \ndevem ser sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da \nAdministração, tampouco a finalidade e a segurança da contratação. \nArt. 5\no\n. A licitação na modalidade de pregão não se aplica \nàs contratações de obras de engenharia, bem como às locações \nimobiliárias e alienações em geral, as quais devem seguir, no que \ncouber, o procedimento constante da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de \njunho de 1993, e alterações posteriores, observadas as \ncorrespondentes legislações específicas. \nArt. 6\no\n. Os participantes de licitação na modalidade de \npregão têm o direito público subjetivo à fiel observância dos \nprocedimentos estabelecidos neste Decreto, podendo qualquer \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRET O ti°l3-K9 \nDE ÂQ DE /naiw- DE 2006 \ninteressado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não \ninterfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. \nArt. 7\no\n. Cabe à autoridade competente, indicada ou \ndesignada na forma prevista no regulamento, regimento ou estatuto do \nórgão ou da entidade: \nI - determinar a abertura da licitação em conformidade \ncom a sua disponibilidade financeira e orçamentária, ressalvadas as \nhipóteses de contratação centralizada e por meio do Sistema de \nRegistro de Preços — SRP, nos termos de legislação específica; \nII - remeter os processos licitatórios, devidamente \ninstruídos, à Superintendência-Geral de Compras Centralizadas — \nSGCC, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; \nIII — indicar à SGCC, para cada processo licitatório e de \nacordo com as competências exigidas pelo objeto de compra e/ou \ncontratação, o agente encarregado em estabelecer de comum acordo \ncom a referida SGCC, os critérios de aceitação das propostas, as \nexigências de habilitação, inclusive com fixação dos prazos, e das \ndemais condições essenciais para o fornecimento, devendo esse \nmesmo agente esclarecer dúvidas quanto às especificações contidas \nnas solicitações de compras e/ou contratações; \nIV - adjudicar o objeto da licitação, nos casos em que o \nvalor arrematado estiver acima do valor de referência, observando os \ncritérios de conveniência e oportunidade devidamente justificados; \nV - homologar o resultado da licitação, ratificando os \nprocedimentos adotados pela Superintendência-Geral de Compras \nCentralizadas — SGCC, e promover a celebração do respectivo \ncontrato. \nArt. 8\no\n. Cabe ao Secretário de Estado da Administração \ndesignar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio. \nGOVERNO DE SERGIPE t \nDECRETO N°^. ^ \nDE /9 DE frib^zL. DE 2006 \n§ I\no\n. A equipe de pregoeiros da Superintendência-Geral de \nCompras Centralizadas — SGCC, deve ser composta por servidores \nlotados na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, ou que \nestejam regularmente colocados à disposição desta. \n§ 2\no\n. Pode ser designado como pregoeiro temporário e por \ntempo determinado o servidor de qualquer órgão ou entidade da \nAdministração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder \nExecutivo, cuja capacitação seja atestada pela SGCC/SEAD, podendo \no mesmo ser requisitado pelo Secretário de Estado da Administração, \nnos termos da legislação pertinente, para a condução de processo \nlicitatório até a sua conclusão. \nArt. 9\no\n. Quanto ao disposto neste Decreto, cabe ao \nSuperintendente-Geral de Compras Centralizadas da Administração \nEstadual: \nI - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; \nII - adjudicar o objeto da licitação em caso de recursos, ou \nnos casos em que haja apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, \nquando não se realizarem lances durantes a sessão em que se realizar \no pregão. \nArt. 10. A fase preparatória do pregão deve observar as \nseguintes regras: \nI - o termo de referência é o documento que deve conter \nelementos capazes de propiciar a avaliação do custo pelo órgão ou \nentidade, diante de orçamento detalhado, considerando os preços \npraticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de \nsuprimento e o prazo de execução do contrato; \nII - a definição do objeto deve constar do termo de \nreferência, sendo precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações \nque, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, onerem o poder \npúblico, limitem ou frustrem a competição ou a realização do \nfornecimento; \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRET O NV5 ?é9 \nDE Á9 DE AK,^^L DE 2006 \nIII - a autoridade competente ou, por delegação de \ncompetência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado \nda compra no órgão ou entidade deve: \na) especificar o objeto do certame e seu valor estimado, \ncom planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com \ntermo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a \nSuperintendência-Geral de Compras Centralizadas — SGCC, \nobedecidas as especificações praticadas no mercado; \nb) justificar a necessidade da contratação; \nc) elaborar o projeto básico, se for o caso; \nIV - devem constar, do processo licitatório a motivação de \ncada um dos atos especificados no inciso III do \"caput\" deste artigo, e \nos indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem \napoiados, bem como as declarações exigidas pela Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, a classificação orçamentária \ne, se for o caso, o cronograma físico-financeiro de desembolso, \nelaborados pelo órgão ou entidade; \nV - para a contratação e/ou aquisição de bens ou serviços \ncuja entrega ou fornecimento deva ocorrer de forma imediata, o órgão \nou entidade requisitante deve apresentar, também, documentos \ncomprobatórios da disponibilidade orçamentária e financeira relativos \na fonte de recursos e ao elemento e sub-elemento de despesa indicado \nno processo. \nParágrafo único. Para os fins do inciso V do \"caput\" \ndeste artigo, considera-se como de forma imediata as entregas ou \nfornecimentos que forem realizados no prazo de até 30 (trinta) dias da \nconclusão do processo licitatório. \nArt. 11. As atribuições do pregoeiro incluem: \nI - a abertura da sessão pública; \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°^- ^ \nDE ^ DE ftkbLfjTL. DE 2006 \nII - o credenciamento dos interessados; \nIII - o recebimento dos envelopes das propostas de preços \ne da documentação de habilitação; \nIV - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o \nseu exame e a classificação dos proponentes; \nV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e a \nescolha da proposta ou do lance de menor preço; \nVI - a negociação direta com o proponente, na forma da \nlei; \nVII - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, exceto \nnos casos em que haja recursos, ou apenas uma proposta habilitada, \nou quando não forem realizados lances durante a sessão pública, ou, \nainda, quando o valor arrematado for superior ao valor de referência; \nVIII - a elaboração da ata; \nIX - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; \nX - o recebimento e o exame dos recursos; \nXI - o encaminhamento do processo, devidamente \ninstruído, à autoridade competente do órgão ou entidade que deu \norigem ao processo, visando à ratificação dos atos praticados, bem \ncomo à homologação e à contratação. \nArt. 12. A equipe de apoio deve ser integrada, em sua \nmaioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou de emprego da \nAdministração Pública Estadual, preferencialmente, pertencentes a \nQuadro Permanente. \nArt. 13. A fase externa do pregão deve ser iniciada com a \nconvocação dos interessados e deve observar as seguintes regras: \nGOVERNO DE SERGIPE\n / \nDECRET O N° to U9 \nDE d 2 DE Ao/urc DE 2006 \nI - a convocação dos interessados deve ser efetuada por \nmeio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: \na) para bens e serviços de valores estimados em até R$ \n650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do \nEstado e por meio eletrônico, na Internet, no endereço \n\"www.comprasnet.se.gov.br\"; \nb) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ \n650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do \nEstado, em jornal de grande circulação local e, por meio eletrônico, \nna Internet, no endereço \"www.comprasnet.se.gov.br\"; \nII - do edital e do aviso devem constar definição precisa, \nsuficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e \nhorários em que deve ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local \nonde deve ser realizada a sessão pública do pregão, observando ainda, \no disposto no art. 3\no\n, inciso I, da Lei (Federal) n.° 10.520, de 17 de \njulho de 2002; \nIII - o edital deve fixar prazo não inferior a 08 (oito) dias \núteis, contado da publicação do aviso; \nIV - no dia, hora e local designados no edital, deve ser \nrealizada sessão pública para recebimento das propostas e da \ndocumentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu \nrepresentante legal, proceder ao respectivo credenciamento, \ncomprovando, se for o caso, possuir os poderes necessários para a \nformulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes \nao certame; \nV - aberta a sessão, os interessados devem apresentar \ndeclaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos \nde habilitação, e entregar, ao pregoeiro, em envelopes separados, a \ndocumentação de habilitação e as propostas de preço; \nVI - o pregoeiro deve proceder à abertura dos envelopes \ncontendo as propostas de preços, e classificar o autor da proposta de \nGOVERNO DE SERGIPE O \nDECRET O N°^ ^ \nDE 4% D E fr^^u DE 2006 \nmenor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores \nsucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à \nde menor preço; \nVII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais \nbaixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores \nàquela, podem fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que \nsejam os preços oferecidos; \nVIII - o pregoeiro deve convidar individualmente os \nlicitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances \nverbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os \ndemais, em ordem decrescente de valor; \nIX - quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) \npropostas escritas de preços nas condições definidas no inciso VI do \n\"caput\" deste artigo, o pregoeiro deve classificar as melhores \npropostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores \nparticipem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços \noferecidos nas propostas escritas; \nX - para julgamento devem ser adotados os critérios de \nmenor preço ou maior desconto, observados os prazos máximos para \nfornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de \ndesempenho e de qualidade, e as demais condições definidas no \nedital; \nXI - a desistência em apresentar lance verbal, quando \nconvidado pelo pregoeiro, implica na exclusão do licitante da etapa de \nlances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nmesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas; \nXII - caso não se realizem lances verbais, deve ser \nverificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o \nvalor estimado para a contratação; \nXIII - em havendo apenas uma oferta e, desde que atenda a \ntodos os termos do edital, e, ainda, que seu preço seja compatível coi \nGOVERNO DE SERGIPE\n y \nDECRETON°^ ^ \nDE À% DE AK^XL DE 2006 \nos praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o pregoeiro \nnegociar para que seja obtido preço melhor; \nXIV - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas \nas ofertas, o pregoeiro deve examinar a aceitabilidade da primeira \nclassificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a \nrespeito; \nXV - sendo aceitável a proposta de menor preço, deve ser \naberto o envelope contendo a documentação de habilitação do \nlicitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições \nhábil itatórias; \nXVI - constatado o atendimento das exigências fixadas no \nedital, o licitante deve ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o \nobjeto do certame; \nXVII - se a oferta não for aceitável, ou se o licitante \ndesatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deve passar a \nexaminar a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e \nprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e \nassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao \nedital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto do certame; \nXVIII - nas situações previstas nos incisos XIV e XVII do \n\"caput\" deste artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o \nproponente para que seja obtido preço melhor; \nXIX - declarado o vencedor, qualquer licitante pode \nmanifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja \nsíntese deve ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) \ndias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais \nlicitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em \nigual número de dias, que começam a correr do término do prazo do \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; \nGOVERNO DE SERGIPE 10 \nDECRETO N°^-W \nDE Â% DE AowL%L DE 2006 \nXX - a falta de manifestação imediata e motivada do \nlicitante importa a decadência do direito de recurso e a adjudicação do \nobjeto da licitação, pelo pregoeiro ao vencedor; \nXXI - o recurso contra decisão do pregoeiro não tem efeito \nsuspensivo; \nXXII - o acolhimento de recurso importa a invalidação \napenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento; \nXXIII - decididos os recursos e constatada a regularidade \ndos atos procedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o \nresultado da licitação; \nXXIV - homologada a licitação pela autoridade \ncompetente, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o \ncontrato no prazo definido no edital; \nXXV - como condição para a celebração do contrato, o \nlicitante vencedor deve manter as mesmas condições de habilitação; \nXXVI - quando, no ato da assinatura do contrato, o \nproponente vencedor não apresentar situação regular, deve ser \nconvocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para \ncelebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da \naplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no inciso XVII \ndo \"caput\" deste artigo; \nXXVII - se o licitante vencedor, convocado dentro do \nprazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, em \nconformidade com a proposta e lances apresentados, deve ser aplicada \na regra estabelecida no inciso XXVI do \"caput\" deste artigo; \nXXVIII - o prazo de validade das propostas deve ser de 60 \n(sessenta dias), contado da data de sua abertura. \nParágrafo único. Os valores estipulados no inciso I do \n\"caput\" deste artigo devem acompanhar as alterações verificadas nos \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETONVJ ^ \nDE Â9 DE Aüb,tn, DE 2006 \nlimites indicados nas alíneas \"b\" e \"c\" do inciso II do art. 23 da Lei \n(Federal) n° 8.666, de 21 de junh o de 1993. \nArt. 14. Decai do direito de impugnar os termos do edital \nde licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o \nsegundo dia útil que anteceder a data fixada pará recebimento das \npropostas. \n§ I\no\n. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante \nnão o impede de participar do processo licitatório até ser proferida a \ndecisão final a ela pertinente. \n§ 2\no\n. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu \ndireito de participar das fases subseqüentes. \nArt. 15. Para habilitação dos licitantes, deve ser exigida a \ndocumentação prevista no art. 4\no\n, inciso XIII, da Lei (Federal) n.° \n10.520, de 17 de julho de 2002, relativa a: \nI - habilitação jurídica; \nII - qualificação técnica; \nIII - qualificação econômico-financeira; \nIV - regularidade fiscal. \nParágrafo único. A documentação exigida para atender ao \ndisposto nos incisos I e III do \"caput\" deste artigo pode ser substituída \npelo registro no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado da \nAdministração — SEAD, ou no Sistema de Cadastramento de \nFornecedores — SICAF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e \nGestão. \nArt. 16. O licitante que apresentar documentação falsa, \nensej a r o retardamento da execução do obj et o do certame, não \nmantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o \nGOVERNO DE SERGIPE 12 \nDECRET O NV3.7á? \nDE à% D E ^rôr\nL\n DE 2006 \ndireito prévio de citação e de ampla defesa, deve ficar impedido de \nlicitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo \nprazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade. \nParágrafo único. Cabe a Superintendência-Geral de \nCompras Centralizadas — SGCC, da Secretaria de Estado da \nAdministração — SEAD, o cumprimento do estabelecido no \"caput\" \ndeste artigo, devendo submeter ao Secretário de Estado da \nAdministração a ratificação dos procedimentos realizados e a \naplicação das penalidades sugeridas. \nArt. 17. O órgão ou entidade adquirente deve fazer \npublicar, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado, o extrato dos \ncontratos celebrados no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua \nassinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número \nde referência. \nParágrafo único. O descumprimento do disposto neste \nartigo sujeita o servidor responsável a sanção administrativa, nos \ntermos da lei. \nArt. 18. Os atos essenciais do pregão, inclusive os \ndecorrentes de meios eletrônicos, devem ser documentados ou \njuntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, \ncompreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: \nI - justificativa da contratação; \nII - termo de referência, contendo descrição detalhada do \nobjeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro \nde desembolso, se for o caso; \nIII - planilhas de custo; \nIV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das \nrespectivas rubricas; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°JZK9 \nDE Á$ DE fl^:ru DE 2006 \n\nV - autorização de abertura da licitação; \nVI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; \nVII - parecer jurídico; \nVIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; \nIX - minuta do termo do contrato ou instrumento \nequivalente, conforme o caso; \nX - originais das propostas escritas, da documentação de \nhabilitação analisada e dos documentos que a instruírem; \nXI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de \noutros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e \nverbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da \ndocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; \nXII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do \nresultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos \nrelativos à publicidade do certame, conforme o caso. \nArt. 19. Os casos não previstos neste Decreto, e as dúvidas \ndecorrentes da sua aplicação, devem ser resolvidos pelo Secretário de \nEstado da Administração, ouvida a Superintendência-Geral de \nCompras Centralizadas — SGCC, e, quando for o caso, a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE . \nArt. 20. O Secretário de Estado da Administração pode \nexpedir, mediante Portaria, normas complementares a este Decreto, \nvisando à sua fiel aplicação ou execução. \nArt. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \n\nDECRET O N°M?éS \nDE ÀS DE /twwsrc DE 2006 \nArt. 22. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto n° 22.619, de 18 de dezembro de 2003. \nAracaju, X2 de A^ y de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. \nÍLVBS^FÍÍJIO \nFERNADOA DO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estçufo da Fazenda \nEdgardDyAvila Melo Silveira \nProcurauor-Geraí do Estado \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da Contrhtadoria-Geral do Estado \nJuvêncio José \nSecretário de \nió \nde Oliveira \nde Governo \nESTABELECE/062006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}