{"files":[{"ato":{"id":20655,"numero":"24.994","dataCadastro":"2022-03-08T16:39:35.079146","dataAto":"2008-01-30T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24994,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDEvMjAwOF8yNC45OTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":20655}],"content":[{"idAto":"20655","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\n0\n^ 39^ \nDE30DE JfWetfio DE 2008 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 1.400.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1\na\n e 2\na\n Instância \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 800.000,00 (001) \n3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas^R $ 600.000,00 (001) \nSUB-TOTAL R$ 1.400.000,00 \nTOTAL R$ 1.400.000,00 \nArt. 2° - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos \nTP 03 -Grande Aracaju \n3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^^R $ 1.400.000,00 (001) \nSUB-TOTAL R$ 1.400.000,00 \nTOTAL R$ 1.400.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de IQAMUA^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República \n3\nJílM^^ O \nc^L^^^-\nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\n0\níf?9^ \nDE30DE If)tféS^O DE 2008 \nMaria Tutia\nJ\nóe Oliveira Falcon \nSecretáriaxie Estado do.Planejamento \nSecretário de Estado da Fazenda \n^3 r^j)^i^t^(-^ \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20655,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}